A diretoria do Sindeducação e sua assessoria jurídica, escritório Calado & Corrêa Advogados Associados, prestam aos (às) professores (as) seletivados (as) do último certame realizado pela Prefeitura de São Luís, no ano de 2022 (profissionais que já completaram um ano na rede ou que ainda completarão até 31 de julho de 2024), e que não receberam o adicional 1/3 de férias, as seguintes orientações:
– A Assessoria Jurídica em posse do termo dos contratos assinados entre a Prefeitura de São Luís e os (as) seletivados (as), afirma que tal documento, em sua cláusula quinta – Dos Direitos e Deveres dos Contratados, assegura o direito às férias, inclusive proporcionais.
– Certo disso, nossa orientação, para as primeiras providências, é buscar junto à Secretaria Municipal de Educação (Semed), de forma administrativa, o pagamento deste direito, garantido, inclusive, no Estatuto do Magistério (Lei nº 4.749/2007).
– Para isso, o (a) professor seletivado (a) precisa baixar o modelo de requerimento que está em nosso site (link abaixo), imprimir, preencher todo o documento, assinar e levá-lo junto com seus documentos pessoais ao Protocolo da Semed, localizada na Av. Castelo Branco, 250 – Edifício Trade Center, no São Francisco.
– Os (as) seletivados (as) devem aguardar manifestação oficial da pasta. O Sindeducação acompanhará o caso e espera que a Prefeitura de São Luís reconheça que está fazendo discriminação entre o trabalhador efetivo e o temporário no que tange ao pagamento do 1/3 de férias, afrontando o princípio da isonomia, e realize o pagamento nos próximos dias. Caso haja indeferimento, nossa entidade tomará providências jurídicas cabíveis para tentativa de resolução do caso.
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