Assessoria Jurídica


O controverso Processo Seletivo para Formação de Banco de Gestores Escolares regido pelo Edital nº 03/2023 teve pedida a suspensão da nomeação e posse dos aprovados formulada pelo Ministério Público do Maranhão à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Justiça do Estado.

Segundo o Ministério Público, o pedido de suspensão está fundado nas “suspeitas sobre a legalidade e a isonomia do certame”, o que compromete a lisura do seletivo.

Na última semana, diversos concorrentes buscaram apoio do Sindeducação, que acionou não apenas a imprensa como forma de dar visibilidade às diversas questões por eles levantadas, como colocou sua Assessoria Jurídica para acompanhar a questão visando a resguardar o direito dos (as) professores (as) envolvidos (as), que foram desclassificados (as) em etapa não prevista como eliminatória (Curso de Formação) no edital que rege o seletivo.

A etapa do curso de formação inclusive não teve, segundo os concorrentes, transparência sobre quais pontos estavam sendo avaliados e de que forma ocorria essa avaliação.

Em razão disso, o Ministério Público solicitou que todos os documentos relacionados à avaliação dos candidatos durante essa fase, bem como as notas dos avaliadores, registros fotográficos, identificação desses avaliadores e de seus vínculos com a Semed, as atividades realizadas, questionários aplicados e notas dos candidatos fossem disponibilizadas pelo Município de São Luís.

Sobre o pedido do MP, a justiça concedeu prazo de trinta dias para que o Município formule sua contestação em relação aos fatos apontados.

Concedeu ainda 72h para que o Município, querendo, se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.

SINDEDUCAÇÃO APONTA: HÁ DEMANDA PARA OS APROVADOS DESCLASSIFICADOS PELA SEMED

Além de faltarem explicações sobre as mudanças não previstas em edital que acabaram por desclassificar aprovados e aprovadas em todas as etapas anteriores ao curso de formação, a Prefeitura precisa também explicar a preferência por manter a defasagem de gestores escolares da rede pública municipal de ensino, que poderia ser atenuada se o seletivo fosse utilizado para isso, como deveria ser. “A desclassificação de mais de 60 candidatos aprovados reforça esse pedido do Ministério Público e demonstra a falta de interesse em tentar recompor um quadro defasado, e isso também precisa ser explicado”, questiona a professora Rose Costa, primeira secretária geral do Sindeducação.

Visando a contribuir para resguardar a lisura que o certame exige, e para que os direitos de professores e professoras não sejam violados, o Sindeducação seguirá acompanhando a situação: “Estamos à disposição dos professores e professoras, para dar o apoio necessário para que o certame possa ser concluído da melhor forma e que todas as suspeitas possam ser afastadas e a isonomia entre os candidatos e a transparência desse processo possam ser preservadas pela Semed, e todas essas questões esclarecidas, e também que esse seletivo cumpra a função de reforçar a recomposição do quadro de gestores”, reforça Rose Costa.

04-07-2024

 

O Sindeducação e sua assessoria jurídica, a Calado & Corrêa Advogados Associados, convocam professores (as) descritos na lista do Decreto nº 40.440 de 17 de setembro de 2010, no Diário Oficial do Município de 20/09/2010, para fins de ajuizar cumprimento individual de sentença coletiva, como decorrência do processo coletivo que tem por objetivo a cobrança de retroativo do Direito Estatutário Adicional por Titulação de 2009/2010.

Mas atenção: apenas os professores listados na lista disponivel em nosso site, devem comparecer à sede do Sindeducação, durante o horário normal de funcionamento da entidade, munidos dos documentos abaixo listados, oportunidade em que deverão assinar procuração e contrato de honorários respectivos que estarão disponíveis para esse fim. São eles:

1. Cópia do RG e CPF;
2. Comprovante de residência atualizado;
3. Fichas Financeiras dos anos de 2009 e 2010

Para aqueles que optarem por envio eletrônico, os documentos acima devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail da assessoria jurídica, qual seja: caladoecorreaadvogados@gmail.com, documentos estes que devem ser enviados em um único arquivo e em formato PDF.

O recolhimento dos documentos será feito até a data de 29 de setembro de 2023.

LISTA:

https://drive.google.com/file/d/16ejc_rSn59rKJ39BKaNiBn_mXmUTlnFL/view?usp=share_link

PROCURAÇÃO:

https://docs.google.com/document/d/1CjrvDrrlQMPE8WABsI35BVdi8aF5UbOh/edit?usp=share_link&ouid=101867916611181866679&rtpof=true&sd=true

CONTRATO:

https://docs.google.com/document/d/1RmOdJV-vt1fWlRGzLRD0T-RDfsKKr5Lr/edit?usp=share_link&ouid=101867916611181866679&rtpof=true&sd=true

21-07-2023

O Sindeducação informa aos professores e professoras contemplados (as) na Ação Coletiva de Férias 2005 que a Justiça divulgou a 10ª relação de alvarás com os nomes dos servidores que já podem se dirigir ao Fórum para o recebimento da indenização. Reforçamos que não há mais a necessidade de informar dados bancários para assessoria jurídica do Sindeducação.
Veja se o seu nome está nessa nova lista (disponível abaixo). Se tiver, vá diretamente ao Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n – Calhau, no 7º andar, na Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública para ter acesso ao seu alvará. Para o recebimento, leve seus documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de vacinação. O Fórum funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
OBS 1– Se o seu nome estiver repetido na 10ª relação, ou seja, se você já recebeu a indenização e, ainda assim o seu nome continuar saindo, desconsidere esta nova lista. Professores e professoras têm direito de receber o dinheiro desta ação apenas uma vez.
OBS 2– Caso seu nome não esteja nessa relação, você deve esperar por uma nova lista que será comunicada nos canais de comunicação do Sindeducação. Aguarde!
OBS 3– Não caia em golpes! Nem o Sindeducação e nem sua assessoria jurídica entram em contato com os servidores pedindo adiantamento de dinheiro para o recebimento dos alvarás. Caso receba telefonema, mensagens via WhatsApp, não forneça nenhuma informação aos estelionatários e registre um Boletim de Ocorrência.


PARA TER ACESSO À LISTA, CLIQUE (AQUI)

06-05-2022

O Sindeducação vem comunicar a toda a categoria, que o Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia e Consultoria com o escritório AFAA – Araújo Ferreira Advogados Associados encerrou-se definitivamente no dia 28/02/2022.

A partir de 01/03/2022, a assessoria jurídica que representa o Sindeducação, de forma exclusiva, é o escritório Calado & Corrêa Advogados Associados, cujos telefones de contato são: (98) 3222-5350 e (098) 98816-2566-whastapp, com endereço na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 1958, salas 117/118 do Edifício Business Center (antigo Távola Center) – Areinha, nesta cidade de São Luís/MA.

Agradecemos ao AFAA – Araújo Ferreira Advogados Associados pelos anos de serviços prestados, renovando nossos protestos de estima e consideração e reiteramos as boas-vindas à nossa nova Assessoria Jurídica que já foi apresentada à categoria desde dezembro de 2.021, quando do início da contratação, que seguiu concomitante com a assessoria anterior no período de dezembro/21 a fevereiro/22 para fins de transição entre as mesmas, mas que doravante segue de forma exclusiva.

18-03-2022

O Sindeducação informa a categoria de professores que não está enviando nenhum documento aos servidores e muito menos áudios em nome do secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Augusto Cássio Viana de Souza, tratando a respeito da Ação de Férias Coletivas 2005. Trata-se de mais um novo golpe orquestrado por uma quadrilha que costuma agir em determinados períodos.

O Sindeducação solicita, encarecidamente, que, caso haja algum contato com os professores e professoras sobre este assunto, que não forneçam nenhum tipo de informação, documentação ou façam transferência de dinheiro aos golpistas que estão usando os números (98) 3042-2359 e 9149-8003 para fazer o primeiro contato.

Professores que já receberam a ligação dos estelionatários alertaram que, quando retornam o contato, há uma mensagem eletrônica que se identifica como se fosse da antiga Assessoria Jurídica do Sindeducação, o escritório Araújo Ferreira Advogados Associados, responsável pela Ação de Férias Coletivas 2005, informamos que esses números não são do escritório. Se você receber alguma ligação ou mensagem no WhatsApp sobre este assunto informe imediatamente o Sindeducação e faça um Boletim de Ocorrência.

O Sindeducação lamenta toda esta situação, repudiando esse ato criminoso e informa que, com apoio de sua assessoria jurídica, já está tomando as providências cabíveis junto às autoridades competentes.

A DIREÇÃO

08-03-2022

Saiu o resultado da  Ação Coletiva 0820817-35.2019.8.10.0001, com tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública. A Ação Coletiva, que trata da implantação da gratificação da Classe D no contracheque de todos os servidores do magistério que completaram 24 anos de carreira até 31/03/2008, foi ajuizada pelo Sindeducação, por meio da assessoria jurídica Araújo Ferreira Advogados Associados. Até o momento, existem 658 implantações comprovadas nos autos. Alguns  servidores foram contemplados com implantação nas duas matrículas, representando um ganho considerável na renda mensal.

Contudo, o Sindeducação informa que o número de professores que têm direito à gratificação é muito maior. O Município de São Luís deve juntar aos autos nova lista de contemplados nos próximos dias. Assim que as novas listas forem apresentadas faremos ampla divulgação para a categoria.

Todos os servidores contemplados com as implantações da gratificação da Classe D têm direito aos valores retroativos. Para cobrar os valores retroativos, o servidor precisa ajuizar ação de execução contra o município de São Luís e de cobrança contra o IPAM. Procure o Sindeducação para mais informações.

Para saber se o seu nome já foi contemplado com a implantação e solicitar os seus retroativos, clique (aqui)

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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

26-01-2022

O prefeito sancionou a Lei nº 6.939/2021, que dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da rede de educação básica de São Luís e no próprio texto da norma determina quem tem direito a receber o abono:

No mesmo artigo, no 2º parágrafo, a lei determina:

Assim, foram excluídos todos aqueles profissionais que por algum motivo não estavam em sala de aula ou no suporte à docência no ano de 2021.

O Sindeducação propôs emendas ao Projeto de Lei (veja aqui) que especificavam a definição de efetivo exercício de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 4.615/2006), a fim de garantir que todos e todas profissionais que já são remunerados pelas verbas do Fundeb pudessem ser contemplados. Porém, as emendas foram vetadas e permaneceu o entendimento expresso no parágrafo citado.

O Sindeducação já acionou sua assessoria jurídica para analisar as medidas necessárias para garantir o respeito à Lei do Fundeb (Lei n° 14.113/2020).

É importante entender como ocorrerá o pagamento a cada servidor. De acordo com o parágrafo 3º, o valor do abono será calculado de forma proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados em 2021 (1/12 – um doze avos). Assim, para determinar o valor a ser recebido, deve-se multiplicar o valor do vencimento e/ou remuneração do servidor por 1/12 (um doze avos). Serão também considerados os seguintes critérios:

Os professores efetivos receberão o valor do vencimento que, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de São Luís, refere-se à retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei (artigo 86), isto é, sem as vantagens, conforme a tabela abaixo:

Lembrando que o abono será pago por matrícula, de forma que o professor que possuir duas matrículas, receberá o abono em cada uma delas. Além disso, a este valor não incorre desconto da seguridade e de imposto de renda.

O Sindeducação reforça que a luta continua pelo reajuste anual do Magistério, conforme a lei do piso, que em 2022 deverá ser de 33,23%. Além disso, ressalta que o abono é fruto de sobras da parcela dos 70% do Fundeb. Se essas verbas tivessem sido utilizadas da forma devida teria sido possível conceder o reajuste salarial que é a principal política de valorização salarial que contempla toda categoria, especialmente aposentados e aposentadas. O sindicato acompanhará o pagamento do 14º salário, previsto para cair no dia 30 de dezembro, e informa a categoria que sua assessoria jurídica orientará os professores que se sentirem prejudicados sobre as providências que devem ser tomadas para garantir o pagamento aos que têm direito ao benefício.

A campanha salarial de 2022 já começou e precisamos de toda unidade e mobilização da categoria para lutar pela carreira e pela melhoria das condições de trabalho na educação municipal.

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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

29-12-2021

O Sindeducação informa aos professores e professoras que realizou a contratação de nova assessoria jurídica para atender aos sindicalizados (as) e cuidar das demandas de interesse da categoria de professores e da entidade.

Em novembro foi encerrado o prazo de contratação da assessoria Araújo Ferreira Associados, a quem nós agradecemos os serviços prestados e dialogamos sobre a etapa de transição dos processos, que deve ocorrer até fevereiro de 2022.

Essa mudança tem como principal objetivo promover inovação, mais qualidade e presteza nos serviços oferecidos pela entidade sindical, um dos maiores compromissos da gestão “Da Unidade Vai Nascer a Novidade”, que é de colocar as necessidades da categoria dos professores e professoras como prioridade.

A partir de 02 de dezembro de 2021, o escritório Calado & Corrêa Advogados Associados passou então a prestar os serviços de assessoria jurídica para o Sindeducação com uma equipe de profissionais coordenada por Thyene Corrêa, Eduardo Corrêa e Milton Calado.

NOVIDADES

Agora teremos assessoria não apenas de um profissional, mas uma banca de advogados (as) trabalhando em equipe nas ações e questões jurídicas da entidade.  O novo escritório, Calado & Corrêa Advogados Associados, disponibilizará um sistema próprio de consultas para os associados. Além disso, será revertido para as finanças do sindicato um percentual de 20% de todos os ganhos processuais. Também serão mantidos todos os serviços já oferecidos, inclusive mantendo 7,5% de honorários para filiados (as) e 15% para não filiados (as).

As primeiras ações da Assessoria Calado & Corrêa Advogados Associados nestes dois primeiros meses são: Proposta de PL do 14° (abono) para aposentados (as) e pensionistas; acompanhamento do Edital 2/2020 da Ampliação para os profissionais com dois vínculos; notificações para a Prestação de Contas do Sindeducação 2019/2020 da Gestão “Resistir, lutar e avançar nas conquistas”.

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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

03-12-2021

“No dia 04 de abril de 2016, o Município de São Luís publicou o Decreto 47.887/2016, que teve como objetivo de conceder a implantação da Progressão Vertical aos servidores do magistério que haviam solicitado o benefício nos meses de março e abril de 2015. Contudo, não houve pagamento de retroativos. Por essa razão, o Sindeducação ajuizou ação coletiva requerendo tal pagamento. O processo 0850136-53.2016.8.10.0001, tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi sentenciado, garantindo aos servidores o direito aos retroativos.
O Sindeducação explica que os servidores que têm que direito aos retroativos são aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 47.887, de 16 de março de 2016 (lista abaixo).
O processo ainda será levado ao Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, seja por recurso do município ou por reexame necessário. Contudo, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindeducação explica que as sentenças que determinam o pagamento de retroativos, em sua maioria, são mantidas pelo tribunal. Sendo assim, os servidores têm que aguardar a fase de execução, momento em que serão calculados os retroativos para cada beneficiário.
Professores e professoras que têm interesse em adiantar documentos para cobrança dos retroativos podem entrar em contato com o escritório Calado e Corrêa Advogados Associados, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 1.958, salas 117/118 do Edifício Business Center – Areinha, nesta cidade de São Luís/MA, CEP: 65.030-015. O contato também pode ser feito pelos (98) 3222-5350 e (098) 98816-2566-whastapp, bem como pelo e-mail: caladoecorreaadvogados@gmail.com.

Para saber se você tem direito aos retroativos, clique (aqui)

Para ter acesso à sentença, clique (aqui)

02-12-2021

Na tarde desta quinta-feira, 21, a diretoria do Sindeducação, representada pela professora Ana Paula Martins e pelos professores Augusto Cássio Viana e Joseilton Melônio, participou de reunião com a Comissão de Defesa da Educação, da Ordem dos Advogados – OAB/ Seção Maranhão, juntamente com a Comissão formada por professores que participaram do processo de Ampliação regido pelo Edital nº 02/2020, publicado pela Prefeitura de São Luís no dia 16 de dezembro de 2020, que trata da ampliação de jornada de trabalho para 30 ou 40 horas semanais, mediante a exoneração de um dos vínculos.

As professoras e professores presentes informaram que os Processos de Exoneração e Ampliação, gerados no contexto do Edital de Ampliação, não tiveram encaminhamento, as ampliações não foram homologadas e, até momento, a prefeitura não informou os motivos que impedem a resolução desta situação. Diversos documentos solicitando explicações e reunião para tratar sobre o assunto já foram protocolados pelo sindicato junto à Semed e Semgov, mas não obtiveram respostas.

Os membros da Comissão de Defesa da Educação da OAB, Mayronilde Gonçalves Medeiros, Vanise Pinheiro Rodrigues, Sheila Cristina Furtado e o Conselheiro, Sérgio Aranha, informaram que, uma vez a Lei nº 6.862, de 05 de novembro de 2020 não tendo sido questionada, permanece em vigor, inexistindo, por tanto, impedimento legal para homologação das ampliações. Os advogados ainda explicaram os trâmites e os prazos que devem ser percorridos, caso sejam instaurados Processos Administrativos pela situação de acúmulo. Esclarecendo que terão direito à ampla defesa e que a OAB/ MA se coloca ao lado dos professores e professoras para esta luta.

Encaminhamentos                                                                                                                                                         

A direção do Sindeducação entende que o momento é de organização e unidade na luta para pressionar a Prefeitura de São Luís, considerando que não há nenhum óbice legal para homologação destas ampliações. Neste sentido, tomará todas as medidas cabíveis como audiências públicas, reuniões e atividades de rua para fortalecer esta luta. O prefeito Eduardo Braide tem obrigação de fazer o que prometeu em sua campanha eleitoral respeitar e valorizar os professores e professoras de São Luís que tanto contribuem para o desenvolvimento da rede.

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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

22-10-2021
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