Pagamento do abono Fundef: Sindeducação realiza plenárias e terá Assembleia Geral dia 15

  • Plenária presencial aconteceu na Sede do Sindicato na quinta-feira, 6 de junho; 
  • Na próxima quinta-feira, 13, às 18h, haverá plenária virtual; 
  • Dia 15 às 9h, Assembleia Geral no Espaço Orienta, no Renascença (próximo à Praça do Farol da Educação) 

 

A plenária ouviu todo o percurso feito pela atual gestão do Sindicato para assegurar os direitos da categoria em relação à questão. A Assessoria Jurídica esteve presente: a advogada Thyenes Correa apresentou também tudo o que foi feito até aqui no campo jurídico e as perspectivas de cada cenário que é passado aos professores e professoras, que por sua vez tiveram garantido também espaço para solicitar esclarecimentos. 

A professora Sheila Bordalo, presidente do Sindeducação, destacou a luta política e jurídica do sindicato para assegurar esse direito. 

Para a atual gestão, o rateio dos juros de mora pós-acordo judicial advindos desses recursos, da forma como feito pela prefeitura, é injusto, embora obedeça ao que está previsto na lei municipal que regulamenta o tema, em consonância com os demais dispositivos legais sobre a matéria, como a legislação federal e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) Número 528, do Supremo Tribunal Federal. 

“Desde 2018 cobramos transparência, planejamento e organização por parte da Prefeitura no trato desta questão. Nossa Assembleia em 2022 aprovou a luta pela garantia dos 60% dos recursos do Fundef para professores e professoras do período 1999 a 2006. Aí a prefeitura veio com o rateio. A partir dessa movimentação do município, chamamos lives, plenárias e assembleias para lutar por distribuição justa dos recursos e tentar evitar essa injustiça, que é a forma como acabou sendo feita. Nossa posição, a partir da decisão da Prefeitura pelo rateio, sempre foi pela defesa de um tratamento isonômico a todos e todas”, relata a professora Sheila, explicando que, após pressão do sindicato e da categoria, abriu-se a possibilidade de alteração da lei em torno do pagamento da terceira parcela do abono, e é isso que a categoria precisa discutir: qual a alteração será defendida pelo conjunto da categoria nesse possível cenário (de alteração da lei municipal, o que será tema da próxima Assembleia Geral). 

Além de lutar pela distribuição isonômica dos recursos ainda na terceira parcela (via tentativa de alteração da lei), o Sindeducação deve entrar com ação judicial para assegurar o pagamento dos juros para quem, dentro do grupo original (Grupo dos 60%), não tenha recebido. 

Cenário Jurídico 

Thyenes Correa passou então a contextualizar as implicações jurídicas da questão. 

Segundo a lei federal 14.325/2022, que estabeleceu a distribuição desses recursos, o município está obrigado ao repasse dos 60% para os docentes do período acima mencionado. 

Quanto ao pagamento dos juros, o cenário jurídico atual que se tem é que, com a desvinculação dos juros de mora em relação ao valor principal (os 60%) advinda da ADPF 528, a prefeitura anunciou em controversa audiência pública que poderia dispor dos valores dos juros de mora pós-acordo judicial como quisesse (interpretação muito ampla e questionável, pois a desvinculação não pode descumprir preceitos constitucionais fundamentais) mas que a categoria poderia “optar’ nos seguintes termos: ou concordasse em distribuir esses juros para além do grupo dos 60% ou o município usaria os recursos de outra(s) forma(s). Com essas opções restritas, a categoria optou pela defesa de que os recursos fossem, então, rateados para si. 

A forma desigual de distribuição dos recursos dos juros de mora pós-acordo judicial (a partir da desvinculação procedida pela ADPF 528) imposta pelo município e respaldada pelas leis aprovadas na Câmara será questionada pelo sindicato na justiça para assegurar isonomia no repasse dos recursos. 

Para evitar que qualquer questionamento judicial de legalidade e constitucionalidade das leis municipais vigentes acarretasse a suspensão das parcelas já previstas e com calendário em vigor, o entendimento do Sindeducação para preservar o recebimento imediato do que se tem direito é ajuizar esse tipo de ação após o pagamento do que já está previsto, de forma a não haver qualquer possibilidade de afetar o pagamento do principal já estabelecido legalmente. 

Assim, o sindicato vai buscar judicialmente os juros demora pós-acordo judicial para que sejam distribuídos de forma isonômica para a categoria, e caso essa ação seja vitoriosa, caberá ao Município prover os recursos necessários à correção da violação de um princípio constitucional, dentre outras irregularidades que se venha a considerar no processo, sem que a parte da categoria que está recebendo os juros seja atingida por isso. 

Essência do Sindicato é a luta pela unidade da categoria 

A forma desigual de distribuição dos juros obviamente causou indignação entre os docentes, com o município apostando na cisão. 

Por definição e essência, o Sindeducação, estatutariamente, não pode pleitear na justiça o interesse de parte da categoria (em possível detrimento de outra parte sua), devendo obrigatoriamente buscar sempre a unidade e lutar contra sua divisão, como almejada pela prefeitura. 

É nessa direção que a instituição tem agido desde que lutou para que esses recursos fossem garantidos aos professores e professoras e assim seguirá, construindo fóruns que permitam o entendimento para que todos e todas, juntos, tenham seus direitos assegurados, e chamando à participação: além da plenária presencial, esta semana haverá, na quinta-feira, 13, plenária virtual às 18h e no sábado, 15 de junho, Assembleia Geral às 9h no Espaço Orienta (Renascença) – para utilizar o espaço de  creche que estará disponível, entre em contato previamente com o Sindeducação para planejamento adequado ou preencha o formulário clicando AQUI. 

Impossibilidade de recebimento pela via judicial dos juros na terceira parcela 

A questão acabou por gerar grande número de informações desencontradas, algumas delas apostando na cisão almejada pela prefeitura e mesmo sem embasamento legal, chegando ao ponto de pressionar o sindicato para que entre imediatamente na justiça e garanta o pagamento dos juros já no pagamento da terceira parcela prevista dos recursos dos 60%. 

Como alertamos, ações judiciais que afetem os pagamentos de parcelas já acordadas (judicialmente) abrem a possibilidade de suspensão desse pagamento, além de, levando em conta o intervalo de decurso de uma ação jurídica, ser impossível que saia qualquer decisão, ainda que liminar, que determine o pagamento dos juros até o recebimento da referida parcela. Qualquer informação que se dê garantindo o contrário não tem base na realidade e desconhece o direito processual, como ficou de alerta durante a plenária. 

Em razão disso, é que a atuação do sindicato visa a assegurar o pagamento do que já está previsto e, na sequência, entrar com as ações para o recebimento do que é devido. 

Entre as ações que podem ser impetradas para garantir o pagamento dos juros, estão as que questionam a validade das leis municipais (legalidade e constitucionalidade) que regulamentam a matéria. Segundo explicou a Assessoria Jurídica, uma ação que questione judicialmente a legalidade de uma norma leva entre cinco e dez anos para ser decidida, o que comprova a impossibilidade de que os juros de mora pós-acordo judicial sejam recebidos conjuntamente à terceira parcela. 

Além disso, ações que tenham por objeto recursos da União que serão repassados para o pagamento de parcelas já previstas abrem a possibilidade, ainda que remota, de suspensão desse repasse, atrasando o recebimento do que já está acordado judicialmente. 

Ainda se a alternativa apontada nesse cenário for solicitar o bloqueio do pagamento dos juros para docentes fora do grupo dos 60%, mesmo que se consiga liminarmente tal bloqueio (por outra Assessoria que não a do sindicato, impedida estatutariamente de atuar dessa forma, como demonstrado), isso não implica que esse recurso seja destinado ao grupo dos 60% e que seja pago junto à terceira parcela muito pelo contrário: seria uma decisão liminar apenas, sendo necessário aguardar todo o trâmite da demanda em todas as instâncias judiciais possíveis, sempre lembrando que esse tipo de pedido pode acarretar ainda bloqueio não apenas dos juros, mas do todo, suspendendo junto com ele o pagamento já acordado judicialmente. 

Em conclusão: o ajuizamento de demanda agora com o intuito de resolver a questão até o pagamento da terceira parcela do abono do Fundef não alcançará essa finalidade, já que o máximo que se pode conseguir com uma demanda neste momento é a suspensão do pagamento dos juros de mora pós-acordo judicial, que ficariam bloqueados até decisão final definitiva e transitada em julgado desta suposta demanda, sem qualquer distribuição a ninguém, isso se a decisão liminar se mantiver no final da ação ou não for derrubada em algum momento do seu trâmite. 

Em todos esses cenários, informações que apostem na divisão da categoria e em ações que não têm possibilidade jurídica fática do que prometem podem acabar por prejudicar quem já tem direito assegurado. Daí por que o Sindeducação indica cautela e atuação conjunta, com decisões tomadas coletivamente e assim respaldadas, qualquer que seja o cenário. 

Após as explicações da Assessoria Jurídica, a plenária passou a se pronunciar. A professora Rose Costa lembrou que a categoria propôs desde o início o respeito à isonomia no trato desta questão, mas que todas as emendas aos projetos de lei construídas em assembleias e defendidas pelo Sindeducação foram objeto de veto pelo prefeito. “Eu sei o percurso que esta diretoria fez para garantir o pagamento a todos e todas. Na época, houve quem dissesse que o sindicato estava atrapalhando o pagamento imediato, quando na verdade seu papel era garantir toda a transparência, lisura e igualdade possível”. 

A professora Ana Paula Martins reforçou, lembrando que a secretária da Educação chegou a afirmar que se o rateio dos juros não fosse aceito, a prefeitura iria, como dissemos, utilizar dos recursos como quisesse. Durante a audiência pública montada e controlada pela prefeitura, “a nossa categoria orgulhosamente se defendeu, optando pelo rateio” (para os/as educadores/as, evitando a possibilidade de desvio de finalidade dos recursos). 

A maioria das falas serviu ainda para tirar dúvidas sobre ajuizamento das ações e o pagamento dos juros junto com a terceira parcela, com as explicações que foram dadas acima apontando os riscos de cenários que estimulam a divisão e a necessidade de se buscar uma ação coletiva. 

A professora Dolores Silva também discorreu sobre as ações do sindicato para defender o direito de todos(as) nesta questão: atos públicos, oficinas realizadas, plenárias, assembleias, lives, pressão pela lista de beneficiados para que se pudesse ter transparência, verificar e corrigir irregularidades. “Temos de tratar a questão com a complexidade que ela exige, não dá para tentar simplificar uma questão que não é simples, para evitar erros”. 

Ela chamou atenção ainda para os esclarecimentos dados mais uma vez pela Assessoria Jurídica, cuja atuação é pautada no entendimento da diretoria do sindicato que se deve lutar pelo direito de toda a categoria, segundo o Estatuto da entidade. Assim, a tese a ser defendida é sempre a que não prejudique nenhum de seus segmentos: quem recebeu, recebeu segundo a lei em vigência; a quem é devido, vamos buscar judicialmente para que o município assegure os recursos para o pagamento a quem de direito, e isso também sem que se abra possibilidade de suspensão do que já a categoria já conquistou. “Não adianta se contratar uma banca que diga o que se quer ouvir, mas que não tenha amparo legal para os seus pleitos, como fica claro com a exposição feita pela Assessoria Jurídica”, ponderou Dolores. 

A professora Sheila chamou atenção ainda para que toda a ação da diretoria é respaldada nos fóruns da categoria, amplamente convocados. “Direção não pode e não faz nada exclusivamente de suas cabeças. Já discutimos e vamos discutir novamente, sem problemas, de forma a sempre buscarmos, juntos e juntas, o melhor caminho”. 

Nesse sentido, a Assembleia do próximo sábado, dia 15, deve se concentrar nas discussões das propostas de alteração da lei municipal que regulamenta o tema, proposta essa a ser levada à Secretaria Municipal de Governo (Semgov), visando a assegurar a isonomia que falta à questão. 

Além da questão do abono Fundef, alertou a presidente, ao fazer um chamado à unidade, é preciso que a categoria não perca o foco de sua ação conjunta: essa atuação coletiva é necessária para todas as lutas que ainda devem ser enfrentadas, como aposentadoria digna, recomposição do quadro de concursados (as), estruturação da carreira, condições de trabalho, entre outras bandeiras defendidas pelo sindicato. 

Agende e participe:

  • Plenária Virtual às 18h desta quinta-feira, 13 de junho
  • Assembleia Geral no Espaço Orienta no sábado, 15, às 9h – formulário para  creche AQUI

 

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