PLENÁRIA SINDEDUCAÇÃO | Professores (as) apontam defesa do PL (1/3 Hora Atividade)

PLENÁRIA SINDEDUCAÇÃO | Professores (as) apontam defesa do PL (1/3 Hora Atividade)

A Plenária sobre o PL (1/3 Hora Atividade), realizada pelo Sindeducação dia 25/2/2025, reuniu, de modo virtual, mais de uma centena de professoras e professores, que discutiram a defesa desse direito previsto na Lei Nacional do Piso (Lei 11.738/2008).

 

Inicialmente, todos (as) ouviram atentamente a explanação feita pela presidente do sindicato, professora Sheila Bordalo, que teceu comentários minuciosos sobre como foi construído, ao longo da luta pela Educação Pública de qualidade, o direito a que parte da jornada fosse reservada a estudos, planejamento e demais atividades inerentes ao fazer docente e que não tem como, pelas suas peculiaridades, serem desenvolvidas em sala de aula, na interação com os estudantes.

 

LDB e Lei do Piso

 

Sheila Bordalo explicou que esse direito, previsto na Lei do Piso, de 2008, e que, aqui em São Luís, convencionamos chamar de “direito ao PL”, já vinha resguardado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996.

 

A LDB já dava citava que parte da jornada deveria ser destinada a estudos e planejamento, sem interação com os estudantes. Como a Lei do Piso estabeleceu dois terços de interação, logo um terço teria essa destinação.

 

 

Direito para quem?

 

A lei define que esse um terço sem interação é reservado para essas atividades aos “profissionais do magistério”, aí incluídos os que estão na docência e os que estão no suporte pedagógico (direção, planejamento, orientação, coordenação pedagógica, trabalho de acompanhamento dos estudantes junto aos professores e professoras, por exemplo).

 

Assim, esse direito é regulamentado tanto para a docência quanto para o suporte.

 

Pareceres complementares à Lei: Parecer 18/2012 CNE e Parecer 21/2018 CME

 

Estes são elementos importantes para regulamentação do direito ao PL, reafirmando os pontos assegurados na LDB e na Lei do Piso, reconhecendo que o (a) professor (a) precisa desse período fora da sala de aula.

 

O Parecer do Conselho Nacional de Educação (18/2012) contém a base teórico-pedagógica desse direito, da composição adequada da jornada, fazendo um resgate histórico dessa conquista, por exemplo.

 

 

Condições estruturais necessárias para o cumprimento dessa componente da jornada

 

Para que esse elemento seja cumprido a contento, é necessário espaço adequado, condições de concentração, de pesquisa, de trabalho individual que o professor deve executar e que às vezes as condições objetivas da escola não permitem.

 

O reconhecimento do direito ao PL é o reconhecimento, também, do componente INDIVIDUAL de seu trabalho, que é aquele que somente o professor ou professora pode realizar: no planejamento, além de sua parte coletiva, há, também esta, que deve ser exercida em espaços que garantam esse trabalho pedagógico, e que podem inclusive ser seu espaço doméstico, como diz o parecer do CNE:

 

“Estes momentos da atividade do professor, independentemente das denominações que lhes sejam dadas, estão presentes em todos os sistemas de ensino, pois o professor sempre terá em sua jornada momentos em que ministrará aulas aos estudantes, momentos em que desenvolverá trabalhos pedagógicos, que podem ser exercitados na escola ou quando trabalhar em sua própria residência, em tarefas relacionadas ao magistério”.

 

 

E como controlar essa componente da jornada?

 

Os instrumentos que a rede já se utiliza, como as diversas avaliações, têm como realizar o controle para averiguar se esse tempo está sendo investido no planejamento.

 

Nesse quesito, inclusive, professores (as) citaram que as avaliações em série não dão ao menos tempo de execução dos planos pedagógicos, e com planos que chegam já prontos da Semed, apenas para serem executados, sem a contribuição do (a) professor, como destacou a professora Ducenilde Furtado durante sua intervenção.  Para ela, os (as) professores (as) não podem ser considerados meros tarefeiros, sem tempo de refletir sobre seu próprio trabalho e sua natureza.

 

A professora Flávya Machado apontou em direção semelhante, ao destacar a falta de participação dos (das) professores (as) na escolha de materiais e formas de avaliação, feitas por um corpo técnico por vezes muito distante da realidade da rede, ao passo que temos um conjunto de professores (as) altamente capacitados e que por isso também devem ter tempo para desenvolverem seu trabalho intelectual.

 

Por sua vez, a professora Séphora Santana lembrou em sua fala que devemos romper com a percepção equivocada de que somente estamos produzindo se estivermos sendo 100% monitorados, como se a regra fosse o professor não trabalhar, quando é exatamente o contrário, exercendo mais atividades que as que podem ser registradas nos diversos mecanismos de controle, como é do conhecimento geral.

 

 

Hora atividade: trabalho individual mais trabalho coletivo

 

Segundo explicou a professora Sheila, não tem como exigir apenas a parte coletiva do planejamento, feita entre os pares, e executada, por sua natureza, necessariamente no ambiente escolar. Há atividades inerentemente individuais e para as quais é preciso haver condições de sua realização.

 

“Historicamente, defendemos a importância do PL”, disse ela, que seguiu explicando que durante muito tempo reivindicamos que esse espaço também possa se dar coletivamente, para discutir o projeto político-pedagógico da escola, ressaltando que é importante lembrar que a Secretaria de Educação não tem o direito de exigir que todos os PLs sejam efetivados na escola, de qualquer forma, sem espaço, sem estrutura, sem intencionalidade no planejamento, numa espécie de fazer por fazer.

 

Assim, defendemos a participação nas formações que a escola organizar, compreendendo que é uma luta coletiva. Mas não se pode exigir que todo o PL seja executado exclusivamente na escola, sem levar em conta as especificidades do trabalho das professoras e dos professores.

A professora Ana Paula Martins, por sua vez, destacou que reforçar a dimensão individual deste momento do trabalho não significa diminuir o lado coletivo do planejamento, como as participações nas formações na escola e que, segundo ela, são inclusive nossa obrigação funcional. Ela também foi no sentido de que é preciso sempre demonstrar que o momento do PL não pode ser visto por gestores, pela secretaria ou por quem quer que seja como “momento de folga”, mas como um trabalho que é individual e coletivo.

 

O professor Gilvan Azevedo citou que, o que fica claro com a explanação feita pela professora Sheila, é que a luta docente em torno do PL deve focar a defesa da natureza do trabalho, não do lugar em que ele se dá, mas sua composição enquanto PL que é coletivo, mas que também não pode prescindir de sua dimensão individual, personalíssima de cada professor (a), que deve ter condições para que seja realizada.

 

Gilvan concordou ainda com um ponto levantado pelo professor Andrey Rafael, de que a nomenclatura (planejamento) leva a limitações sobre a concepção do que seja esse momento de trabalho individual e que não se resume apenas ao planejamento, como transparece em algumas intervenções das gestões que pretendem impor ao PL a exclusividade do ambiente escolar.

 

 

Conscientização dos gestores

 

O professor Andrey Rafael inclusive destacou a necessidade de o Sindicato e sua base atuarem no sentido de levar esse esclarecimento sobre a dimensão do direito ao PL aos gestores.

 

A professora Ingrid Furtado concordou, lembrando que nem todos os gestores são da área da Educação, e até por isso é importante fazer esse esclarecimento.

 

Para a professora Katiucia Silva, as leis e demais normativas trazidas pela professora Sheila devem ser apropriadas pela categoria e utilizadas em seu favor: “devem ser nossos instrumentos nessa luta, para fazer valer as leis em nossos locais de trabalho”, disse.

 

Encaminhamentos: avançar na defesa da hora atividade também como momento do fazer pedagógico individual

 

Após as diversas falas e intervenções também através do chat, passou-se à sistematização dos encaminhamentos:

 

– APROPRIAÇÃO das normas e pareceres citados pela professora Sheila pela categoria na defesa do PL e demais direitos (as normativas estão disponíveis ao final desta matéria no site do Sindeducação);

 

– CONSTRUÇÃO de uma proposta de normativa/resolução da categoria que contemple o direito ao PL em suas dimensões. Neste ponto, será muito importante a MOBILIZAÇÃO da categoria para a construção e defesa desse instrumento, posto que atualmente não há algo semelhante em São Luís, e, se não alterarmos a correlação de forças com nossa mobilização na defesa desse direito, poderá ser imposto pela Administração um mecanismo que, em vez de reconhecer as dimensões do direito ao PL, ao contrário, sirva para impor ainda mais limitações a este exercício: será uma luta que dependerá fundamentalmente de nossa organização coletiva;

 

– COMBATE ao assédio moral, e ao uso do direito ao PL como forma de assédio (para sua concessão ou reconhecimento nas escolas). Também esta é uma luta coletiva contra quaisquer formas de desmandos;

 

– REUNIÃO COM A SEMED para discutir a pauta pedagógica da categoria, entre esses itens o direito ao PL, mas também: adoecimento docente, superlotação das salas (que impacta inclusive no planejamento), qualidade das formações, entre outros temas que precisam ser discutidos para viabilizar o bom andamento do trabalho e dar condições para que seja executado nas escolas da rede. Nesse ponto, não de hoje o Sindeducação vem buscando o diálogo no sentido de viabilizar esse encontro, e continuará insistindo para que a Administração receba a legítima representação dos professores e das professoras de São Luís.

 

Legislação:

 

– LDB:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

 

– Lei do Piso:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm

 

– 18/2012 CNE:

pceb018_12

 

– Parecer 21/2018 CME:

Parecer 21-2018 CME-SL Carga Horária Prof Mag

 

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