A pedido do Sindeducação, com o objetivo de prestar mais esclarecimentos sobre quais são alternativas menos onerosas aos professores da rede municipal, que contraíram empréstimos consignados e tiveram as 3 (três) parcelas suspensas em razão da Lei Estadual Lei Estadual n.º 11.274/2020 e que poderão ter o desconto realizado de uma única vez em seus contracheques, até que seja feita a repactuação, representantes da Superintendência do Banco do Brasil estiveram na sede do sindicato para uma reunião com a nova diretoria do sindicato, representada pela presidente Sheila Bordalo; a 1ª tesoureira, professora Cláudia Aquino; o secretário de Assuntos Jurídicos, professor Augusto Cássio de Souza; o secretário de Esporte, Cultura e Lazer, professor João Luís dos Santos e o assessor jurídico, Antônio Carlos Araújo.
De acordo com o professor Augusto Cássio, o Sindeducação, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a lei estadual, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, a entidade sindical passou a atuar incisivamente junto aos bancos para evitar que os filiados e filiadas ficassem reféns de cobranças abusivas. “Com o orçamento familiar afetado pela pandemia, a lei proporcionou um respiro para os contratantes de empréstimos consignados, com ela suspensa é quase que impossível o servidor público municipal bancar três parcelas de uma só vez, tendo em vista a ausência de reajuste salarial nos últimos 4 anos. Precisamos que os bancos ofereçam alternativas flexíveis aos professores e professoras e a nossa reunião com o Banco do Brasil foi para cobrar respostas”, declarou
A proposta de repactuação que o Banco do Brasil apresentou ao Sindeducação, é válida até o dia 29 de janeiro de 2021. Durante a reunião, a instituição bancária comprometeu-se a não realizar qualquer desconto na conta corrente dos professores do município de São Luís até que seja feita a repactuação.
Vale destacar que a diretoria do Sindeducação solicitou ao banco mais transparência e efetividade na comunicação das alternativas disponibilizadas aos servidores no momento do contrato. É imprescindível que os funcionários das agências expliquem detalhadamente como funcionará a repactuação e ofertem o modelo de contrato que melhor atenda às necessidades dos consumidores.
Veja como funciona:
1 – REPACTUAÇÃO DAS PARCELAS EM ABERTO: Parcelamento do valor devido pelo prazo remanescente do contrato (número de parcelas que irão vencer). O parcelamento terá prazo mínimo de 12 meses, mesmo que o contrato tenha prazo remanescente menor que 12 parcelas. As parcelas terão o acréscimo da mesma taxa de juros do contrato original;
1.1 – O valor em aberto não terá acréscimo dos juros de mora (por atraso) e nem de multa – ambos previstos no contrato, mas terá o acréscimo dos juros de adimplência, remunerados de acordo com os meses em que não ocorreram os descontos em folha. Esse valor precisa ser informado ao consumidor no ato da repactuação, demonstrando valor original (soma das três parcelas), o valor atualizado e o valor dos juros de adimplência.
1.2 – O consumidor também tem o direito de saber qual o valor total que será pago com a repactuação. Isso precisa ser informado pelo funcionário do banco.
2 – PAGAMENTO ANTECIPADO: O consumidor que pretende pagar o valor devido em um prazo menor tem três opções:
2.1 – Quitação total do valor devido logo após a repactuação. Como funciona?
O consumidor contrata a repactuação e logo depois quita o valor devido. Nesta possibilidade, o consumidor irá pagar o valor atualizado do débito, conforme explicado no item 1.1, com abatimento integral dos juros do parcelamento.
2.2 – Quitação antecipada das parcelas. Como funciona?
O consumidor contrata a repactuação e pode antecipar o pagamento das parcelas. Neste caso, o consumidor terá o abatimento dos juros repactuados de forma proporcional à antecipação das parcelas.
Ex.: O consumidor faz a repactuação em 24 meses. Nos seis meses seguintes, ele paga quatro parcelas em cada mês, quitando todo o parcelamento.
2.3 – Novação de dívida. Como funciona?
O consumidor contrata a repactuação e logo depois, com base no valor devido atualizado, conforme item 1.1, quita a repactuação por meio de um novo empréstimo, feito para quitar o valor devido. Nesse novo contrato, o consumidor terá liberdade para escolher o número de parcelas, de acordo com a sua capacidade financeira. Este contrato terá taxa de juros independente da taxa fixada no contrato original. Isso precisa ser evidenciado, pois o novo contrato poderá ter taxa de juros menor. Por essa razão, o consumidor deve solicitar ao atendimento do banco as condições para a novação de dívida, para que possa escolher qual procedimento melhor se adequa às suas condições financeiras.
Obs1.: Os consumidores que já realizaram repactuação podem adotar as providências descritas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, ou seja, têm os mesmos direitos dos consumidores que ainda não repactuaram.
Obs2.: O Banco do Brasil S/A comprometeu-se a não realizar qualquer desconto na conta corrente dos professores do município de São Luís até que seja feita a repactuação. Contudo, esse compromisso vai até o dia 29/01/2021, prazo limite para repactuação.
O Sindeducação permanece com ação judicial coletiva para evitar os descontos das três parcelas de forma integral, sem a devida autorização dos consumidores/professores. A ação permanece aguardando decisão acerca do pedido de liminar. Entretanto, o sindicato orienta a procura da agência bancária para negociar a dívida, observando as explicações acima. Segundo a assessoria jurídica do Sindeducação, o mais importante é sempre o consumidor ter as informações das condições da repactuação, da quitação antecipada e da novação de dívida, para que possa exercer o seu direito de escolha.
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ASSESSORIA DE IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO