Em ação movida pelo Sindeducação, justiça determina reabertura do recadastramento e dá prazo para regularizar pagamento de salários

A justiça maranhense determinou a reabertura de prazo para recadastramento de professores e professoras filiados (as) ao Sindeducação que não conseguiram fazê-lo em tempo hábil e tiveram seus salários suspensos pelo Município de São Luís.

A decisão resulta de ação movida pelo Sindeducação através de sua Assessoria Jurídica, escritório Calado & Corrêa Advogados Associados.

A Administração não levou em conta diversas situações excepcionais, como as que vem sendo relatadas inclusive nas redes sociais por centenas de servidores do município, que ficaram impedidos, nesses casos, de realizarem seus recadastramentos.

Aos que buscaram o Município para regularizar a situação, segundo esses relatos, foram colocados diversos obstáculos que impediram o recadastramento e a normalização de salários, numa situação dramática que se arrasta por mais de dois meses. Esta semana, uma professora aposentada acometida de grave doença faleceu sem ver sua situação restabelecida.

 

DETERMINAÇÃO JUDICIAL

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou a reabertura de prazo de trinta dias “aos professores filiados e pré-filiados” ao sindicato para efetuarem o recadastramento, segundo consta na decisão, assegurando assim que lhes seja permitido concluir essa etapa.

O Município e o IPAM têm prazo de cinco dias para reabrir o recadastramento.

Após os professores e as professoras realizarem essa etapa, o prazo para restabelecimento de salários é de 48 horas.

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