Empréstimos consignados| Assessoria Jurídica do Sindeducação orienta professores filiados a não fazerem repactuação com o Banco do Brasil

Buscando resguardar os direitos e os proventos dos professores, a Assessoria Jurídica do Sindeducação informa que está tomando as medidas cabíveis visando impedir que o desconto dos empréstimos consignados, realizados pelos professores da rede pública municipal no Banco do Brasil, seja feito de uma única vez no contracheque dos servidores. A entidade já entrou com uma Ação Judicial Coletiva (ProceComCiv 0831330-28.2020.8.10.0001) solicitando à instituição bancária que não faça descontos de qualquer valor sem a devida autorização dos servidores/consumidores e solicitando que as prestações não pagas sejam reacomodadas no final dos contratos de empréstimo. O processo está aguardando decisão por parte da 7ª Vara Cível de São Luís.

As parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos foram suspensas a partir de junho de 2020, em decorrência da Lei Estadual n.º 11.274/2020. Contudo, esta lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475. A lei foi recebida como um esforço da Assembleia Legislativa do Maranhão para amenizar os efeitos adversos da pandemia covid-19 – que impôs muitas dificuldades para várias famílias, que viram suas despesas aumentarem na maior crise sanitária do país.  Quando o STF suspendeu os efeitos da lei estadual, o Sindeducação passou a atuar para evitar abusos das instituições financeiras na cobrança dos valores nos contracheques dos servidores.

Foi observado que as alternativas concedidas aos servidores/consumidores pelo Banco do Brasil que implicam na cobrança de juros abusivos. Por essa razão, a Assessoria Jurídica aconselha a não realizarem novo contrato. Como alternativa, os professores devem tentar negociar uma outra forma de pagamento diretamente com o gerente da agência. Em caso de não chegarem a um consenso, os professores podem procurar os órgãos de defesa do consumidor (Procon e Delegacia do Consumidor) para fazer a denúncia de forma individualizada.

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindeducação, o professor Augusto Cassio Viana de Souza considera que a medida do Banco do Brasil é totalmente abusiva, já que não foi autorizada pelos correntistas e diz que o Sindeducação não medirá esforços para atuar na defesa dos professores filiados, inclusive a diretoria do sindicato já solicitou reunião com a Superintendência do Banco do Brasil. Ele informa, também, que a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou um inquérito para apurar a possível violação aos direitos dos consumidores.

Vale destacar que o atendimento jurídico para os associados, durante a pandemia da covid-19, continua sendo realizado via telefone, somente ligação. No ato da ligação, o professor deve estar munido de dados pessoais (RG, CPF e se possível o número do processo ajuizado, quando for o caso de consulta sobre o andamento de uma ação). O atendimento é realizado pelo número (98) 99137-7243 todas as terças e quartas-feiras, das 15 às 18h; e quintas e sextas-feiras, das 9h às 12h.

IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

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