O Sindeducação vem informar que a Araújo Ferreira Advogados Associados está iniciando o recebimento dos documentos para cobrança das diferenças do abono salarial 2020. Os servidores que receberam valores a menor, ou que não receberam o benefício, mesmo estando em efetivo exercício em 2019 (mesmo que em alguns meses do ano de 2019), podem requerer o valor devido no Judiciário.
O formulário deve ser preenchido e assinado, sendo enviado por e-mail para o escritório da assessoria jurídica. Toda documentação deve ser enviada em formato PDF. Os servidores com duas matrículas devem enviar os documentos funcionais dos dois cargos. Servidores que foram aposentados ou exonerados durante o ano de 2019 devem enviar ato de concessão de proventos ou ato de exoneração (Diário Oficial), além de todos os documentos exigidos na ficha de cadastro.
Para ter acesso às listas com os nomes dos servidores que receberam abono salarial basta clicar:
Lista 1: (Clicar aqui)
Lista 2: (Clicar aqui)
Nestas listas podem ser identificados os servidores que receberam valores a menor (coluna vermelha com “abatimento indevido”) e que ainda não foram contemplados em segundo pagamento.
Por fim, o Sindeducação informa que o Mandado de Segurança Coletivo, que trata do Abono Salarial está aguardando julgado – MSCol 0811693-91.2020.8.10.0001. Esta ação visa garantir o direito a todos os servidores contemplados na Lei Municipal n° 6.762, de 17 de março de 2020.
Para imprimir o formulário basta clicar (aqui);
E-mail para envio: afaa.sindeducacao.juridico@gmail.com (Assunto – Abono salarial).
ASSESSORIA DE IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO