O Sindeducação informa aos educadores, que conquistou a expedição de 4.294 ordens de pagamento na Ação Coletiva que cobra adicional de férias do ano de 2005, na proporção de 1/3 sobre 45 dias, para os professores que à época já estavam na Rede de Ensino há no mínimo um ano. As RPV´s, Requisições de Pequeno Valor, foram emitidas pela 5ª Vara da Fazenda Pública na ação de n.º 21.998/2010, com valor total que gira em torno de quase R$ 5 milhões.
O sindicato divulga a lista das 4.294 RPV´s emitidas pela Justiça. ACESSE AQUI!
A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do Sindeducação, ressaltou os esforços empreendidos pela entidade sindical e sua Assessoria Jurídica para garantir, ainda nesse ano, o pagamento devido aos professores. “Essa lista com mais de 4 mil RPV´s emitidas e garantidas é motivo de muita alegria para os educadores que confiam na atuação do Sindeducação, e que logo logo estarão com seus valores creditados em conta, resultado do árduo empenho de toda a Direção Sindical para garantir a efetividade dos direitos dos professores, mais um entre tantos negligenciados pela Prefeitura de São Luís”, frisa.
O assessor jurídico do Sindeducação, advogado Antonio Carlos Araújo, informa que o sindicato está providenciando os cd´s que acompanham as RPV’s, para créditos de até 10 salários-mínimos, onde são gravados os documentos do processo coletivo e a planilha com os valores devidos a cada beneficiário, conforme relação já divulgada no site do Sindeducação.
“O Município de São Luís tem 60 dias para pagar os valores cobrados após ser intimado da RPV, documento que consta nome, CPF e valor do crédito a ser recebido por meio de Alvará Judicial ou transferência bancária”, frisa o assessor.
Não é necessário se deslocar até a 5ª Vara da Fazenda Pública. Em razão da pandemia, há restrições no atendimento ao público. Pelas portarias n.º 34 e 36 desse ano, do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, o atendimento está limitado aos profissionais da área jurídica.
O advogado também faz um alerta aos servidores que já receberam o adicional de férias de 2005 em processos individuais. “O servidor que já recebeu em ação individual não pode receber o valor decorrente do processo coletivo. O recebimento em duplicidade pode vir a ser caracterizado como enriquecimento ilícito, ensejando a devolução do valor recebido, além de outras penalidades. Entretanto, o servidor que tem processo individual, mas ainda não recebeu o seu crédito, pode optar em receber no processo coletivo ou no processo individual, devendo consultar os valores devidos nos dois processos para fazer a opção de forma consciente”, alerta.
RELEMBRE – Essa Ação Coletiva ajuizada pelo Sindeducação, cobra adicional de férias referente ao ano de 2005, na proporção de 1/3 sobre 45 dias, para os professores que à época já estavam na Rede de Ensino há no mínimo um ano. No dia 28 de setembro de 2011, a juíza Maria José França, julgou procedente o pedido formulado pela Assessoria Jurídica do sindicato. Na sentença, determinou que sobre o valor apurado para cada professor, incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, a partir da citação, além de correção monetária, a partir do mês de julho de 2005, em ambos os casos com termo final em junho de 2009.
Em seguida o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Maranhão, para o chamado “exame necessário”, que decorre da obrigatoriedade, nesses casos, de uma análise por juízes de 2ª Instância. O TJ manteve a sentença da magistrada em favor dos educadores, e devolveu o processo ao Juízo de origem. O Sindeducação busca agora, a efetividade do cumprimento dessa sentença, por meio do procedimento chamado Cumprimento de Sentença. Cálculos homologados e ordens de pagamento determinadas pelo juiz que responde atualmente pelo processo, cabe apenas aguardar o pagamento.
ALERTA – O advogado Antonio Carlos Araújo, assessor jurídico do Sindeducação, faz um alerta à categoria: pessoas estão aplicando golpes em associados da ativa, aposentados e pensionistas que possuem verbas a receber por meio de processos judiciais do sindicato. Em abril de 2019 o advogado remeteu comunicado ao Sindeducação informando sobre o golpe do “Pagamento Adiantado” aplicado por estelionatários via telefone.
Na ligação, é dito ao professor/professora que ele pode receber o pagamento do seu processo de forma antecipada, bastando para isso, “adiantar” um valor via transferência bancária. A partir daí, o criminoso se identifica como se estivesse ligando do Escritório de Advocacia – Araújo Ferreira Advogados Associados.
A Assessoria Jurídica esclarece que NÃO cobra qualquer valor antecipado de seus honorários; e que não faz ligação solicitando pagamento via transferência bancária. “Os educadores devem ficar alerta, é um golpe e já temos recebido, infelizmente, casos de pessoas que caíram na história”, frisa.
A Direção do Sindeducação reforça: NÃO faça pagamentos adiantados com a promessa de recebimento de valores; NÃO repasse dados sigilosos e pessoais por telefone. Todas as atualizações relacionadas aos processos judiciais dever ser obtidas pessoalmente, no próprio escritório de advocacia ou no sindicato.
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Imprensa Sindeducação.