URGENTE | Sindeducação conquista expedição de RPV´s para 4.294 professores na Ação Coletiva de Férias 2005


O Sindeducação informa aos educadores, que conquistou a expedição de 4.294 ordens de pagamento na Ação Coletiva que cobra adicional de férias do ano de 2005, na proporção de 1/3 sobre 45 dias, para os professores que à época já estavam na Rede de Ensino há no mínimo um ano. As RPV´s, Requisições de Pequeno Valor, foram emitidas pela 5ª Vara da Fazenda Pública na ação de n.º 21.998/2010, com valor total que gira em torno de quase R$ 5 milhões.

O sindicato divulga a lista das 4.294 RPV´s emitidas pela Justiça. ACESSE AQUI!

A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do Sindeducação, ressaltou os esforços empreendidos pela entidade sindical e sua Assessoria Jurídica para garantir, ainda nesse ano, o pagamento devido aos professores. “Essa lista com mais de 4 mil RPV´s emitidas e garantidas é motivo de muita alegria para os educadores que confiam na atuação do Sindeducação, e que logo logo estarão com seus valores creditados em conta, resultado do árduo empenho de toda a Direção Sindical para garantir a efetividade dos direitos dos professores, mais um entre tantos negligenciados pela Prefeitura de São Luís”, frisa.

O assessor jurídico do Sindeducação, advogado Antonio Carlos Araújo, informa que o sindicato está providenciando os cd´s que acompanham as RPV’s, para créditos de até 10 salários-mínimos, onde são gravados os documentos do processo coletivo e a planilha com os valores devidos a cada beneficiário, conforme relação já divulgada no site do Sindeducação.

O Município de São Luís tem 60 dias para pagar os valores cobrados após ser intimado da RPV, documento que consta nome, CPF e valor do crédito a ser recebido por meio de Alvará Judicial ou transferência bancária”, frisa o assessor.

Não é necessário se deslocar até a 5ª Vara da Fazenda Pública. Em razão da pandemia, há restrições no atendimento ao público. Pelas portarias n.º 34 e 36 desse ano, do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, o atendimento está limitado aos profissionais da área jurídica.

O advogado também faz um alerta aos servidores que já receberam o adicional de férias de 2005 em processos individuais. “O servidor que já recebeu em ação individual não pode receber o valor decorrente do processo coletivo. O recebimento em duplicidade pode vir a ser caracterizado como enriquecimento ilícito, ensejando a devolução do valor recebido, além de outras penalidades. Entretanto, o servidor que tem processo individual, mas ainda não recebeu o seu crédito, pode optar em receber no processo coletivo ou no processo individual, devendo consultar os valores devidos nos dois processos para fazer a opção de forma consciente”, alerta.

RELEMBRE – Essa Ação Coletiva ajuizada pelo Sindeducação, cobra adicional de férias referente ao ano de 2005, na proporção de 1/3 sobre 45 dias, para os professores que à época já estavam na Rede de Ensino há no mínimo um ano. No dia 28 de setembro de 2011, a juíza Maria José França, julgou procedente o pedido formulado pela Assessoria Jurídica do sindicato. Na sentença, determinou que sobre o valor apurado para cada professor, incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, a partir da citação, além de correção monetária, a partir do mês de julho de 2005, em ambos os casos com termo final em junho de 2009.

Em seguida o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Maranhão, para o chamado “exame necessário”, que decorre da obrigatoriedade, nesses casos, de uma análise por juízes de 2ª Instância. O TJ manteve a sentença da magistrada em favor dos educadores, e devolveu o processo ao Juízo de origem. O Sindeducação busca agora, a efetividade do cumprimento dessa sentença, por meio do procedimento chamado Cumprimento de Sentença. Cálculos homologados e ordens de pagamento determinadas pelo juiz que responde atualmente pelo processo, cabe apenas aguardar o pagamento.

ALERTA – O advogado Antonio Carlos Araújo, assessor jurídico do Sindeducação, faz um alerta à categoria: pessoas estão aplicando golpes em associados da ativa, aposentados e pensionistas que possuem verbas a receber por meio de processos judiciais do sindicato. Em abril de 2019 o advogado remeteu comunicado ao Sindeducação informando sobre o golpe do “Pagamento Adiantado” aplicado por estelionatários via telefone.

Na ligação, é dito ao professor/professora que ele pode receber o pagamento do seu processo de forma antecipada, bastando para isso, “adiantar” um valor via transferência bancária. A partir daí, o criminoso se identifica como se estivesse ligando do Escritório de Advocacia – Araújo Ferreira Advogados Associados.

A Assessoria Jurídica esclarece que NÃO cobra qualquer valor antecipado de seus honorários; e que não faz ligação solicitando pagamento via transferência bancária. “Os educadores devem ficar alerta, é um golpe e já temos recebido, infelizmente, casos de pessoas que caíram na história”, frisa.

A Direção do Sindeducação reforça: NÃO faça pagamentos adiantados com a promessa de recebimento de valores; NÃO repasse dados sigilosos e pessoais por telefone. Todas as atualizações relacionadas aos processos judiciais dever ser obtidas pessoalmente, no próprio escritório de advocacia ou no sindicato.

Imprensa Sindeducação.

 

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