O Prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), deve ser intimado nas próximas horas para prestar informações sobre a implantação da recomposição salarial de 2,6% nos vencimentos de todos os profissionais do Magistério Municipal. Despacho do juiz Jamil Aguiar da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, dá prazo de 10 dias para o prefeito prestar todas as informações no Mandado de Segurança movido pelo Sindeducação em favor da categoria.
A determinação do magistrado é fruto de Mandado de Segurança impetrado no dia 12 de agosto pelo Sindeducação, por meio de sua Assessoria Jurídica, contra ato omisso do Prefeito Edivaldo, requerendo a implantação de recomposição salarial de 2,6%, – prevista na Lei Municipal n.º 6.807/2020 -, para todos os professores da Rede Municipal de São Luís, ativos, aposentados e pensionistas.
Na petição, o sindicato ressalta determinação expressa das leis 4.615/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e 4.931/2008 (Estatuto do Magistério), quanto à isonomia na concessão de reajustes/revisão/recomposição de vencimentos aos profissionais do Magistério.
Para o Jurídico do Sindeducação, em respeito à Constituição Federal, Constituição Estadual e leis que regem a Carreira dos Servidores, a Administração Municipal está obrigada a implantar a recomposição de 2,6% nos vencimentos de todos os servidores do Magistério Municipal, observando a tabela de vencimentos publicada no Anexo II, da Lei 4.931/2008. O secretário de Educação; a secretária de Administração; e a presidente do Instituto de Previdência Municipal – IPAM, também figuram no polo passivo da ação.
O advogado Antonio Carlos Araújo, assessor jurídico que assina a petição direcionada ao Judiciário, frisa que a Lei 6.807/2020 respeitou a data inicial dos efeitos financeiros, observando norma anterior, – Lei 5.877/2014 – , mas o seu artigo 1º traz uma redação um tanto quanto confusa.
“Portanto, em que pese a redação confusa do artigo primeiro da Lei 6.807, a sua interpretação precisa/deve ser feita com base no sistema jurídico em vigor, ou seja, o reajuste, revisão, recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais efetivos precisa ser de iniciativa do Poder Executivo municipal, como de fato ocorreu, sendo assegurada revisão geral, isto é, para todos, sempre na mesma data e sem distinção de índice. Qualquer interpretação alheia à ideia de isonomia é inconstitucional”, pontua.
A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do Sindeducação, frisa que a falta de diálogo e negociação, pilares da Gestão Edivaldo Holanda Júnior (PDT), obrigam os professores a buscarem o Judiciário para fazer valer seus direitos. Ela pontua que se a Administração Municipal tivesse compromisso com a Educação Pública, os profissionais do Magistério não amargariam perdas salariais de 32,15%, referente a todo o segundo mandato do atual Prefeito (2017-2018-2019 e 2020). “Qual item de primeira necessidade, vestuário, transporte, saúde, dentre outros, se compra atualmente pelo valor que ele custava em 2016? Esse é um rápido comparativo sobre o nível das perdas salariais que os professores sofrem atualmente”, ressalta.
A professora Izabel Cristina lembra que o Mandado de Segurança não pretende criar recomposição não prevista em lei, mas sim, garantir a todos os professores o percentual de 2,6% já concedido e não implantado. “Nenhum professor da Rede Municipal, seja de Nível Médio ou Superior, 20, 24 ou 40 horas teve a recomposição implantada em seu contracheque, o que prova o descumprimento da lei municipal pela Prefeitura de São Luís”, destaca.
INTERESSE PROCESSUAL – O assessor jurídico do Sindeducação ressalta que o interesse processual, que é a necessidade/utilidade de ir ao Judiciário, nasceu quando o percentual anunciado em lei não foi implantado. O Mandado de Segurança vem para obrigar o Poder Executivo Municipal a cumprir a legislação municipal em vigor, em consonância com a Constituição Federal e Estadual. “Todos os servidores do magistério estão recebendo os vencimentos com os reajustes concedidos em 2016, nos termos da Lei 6.090/2016. Essa informação merece um parêntese, pois até 2016 todas as leis municipais concederam revisão/reajuste/recomposição a todos os servidores do magistério de forma igualitária, seguindo mesma data e mesmo índice”, lembra Antonio Carlos.
“Não cabe decisão liminar em demandas que discutam implantação de reajuste ou pagamento de vantagem contra Administração Pública, ponto que será decidido somente no julgamento do mérito do mandado”, finaliza, alertando que a ação deve seguir todo um trâmite processual de citação, abertura de prazo para contestação, juntada de provas, dentre outros, até a sua conclusão para julgamento.
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Imprensa Sindeducação.