URGENTE | Após solicitações do Sindeducação, SEMED disponibiliza canais de atendimento; mas diz que Antecipação das Férias é inegociável

Atendendo a uma solicitação do Sindeducação, no início desse mês, para que os professores não fiquem sem solucionar demandas pontuais e urgentes, a Secretaria de Educação – SEMED disponibilizou canais de atendimento para os professores, telefones e email´s que podem ser acionados pelos educadores nos dias úteis no mesmo horário de funcionamento da secretaria.

Entre os contatos disponibilizados estão o do Gabinete do Secretário, pelo email: apoiogabinetesemed@gmail.com; o da Assessoria Jurídica da SEMED, pelo e-mail: assejursemed.slz@gmail.com ou via telefone: (98) 98842-1020. No Recursos Humanos da secretaria o contato pode ser feito com a servidora Iracema, pelo (98) 98907-9149 ou via e-mail: crh.semed.saoluis@gmail.com  

A Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério – COAPEM também está atendendo de forma virtual, pelo telefone (98) 98703-7613. A comissão continua recebendo, mesmo com a suspensão de atendimento presencial em razão da pandemia Covid-19, os documentos necessários para concessão do Adicional de Titulação e Progressão Vertical. Os professores devem remeter todos os documentos exigidos para o e-mail: documentos.coapem@gmail.com, e dúvidas sobre os documentos podem ser esclarecidas no Blog da Coapem, clique AQUI.

Baixe AQUI a tabela completa de contatos da SEMED.

Em relação ao tema Antecipação de Férias, o secretário Moacir Feitosa repassou ao sindicato que a medida resulta de uma decisão política do Prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), a partir de orientações da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, da União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, e Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED.

Por meio do Decreto n.º 54.971 publicado no Diário Oficial do Município no último dia 2, o prefeito autoriza a antecipação de 15 dias de férias. “Art. 3° Ficam suspensos, no âmbito do Município de São Luís, a partir do dia 06 de abril de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as atividades educacionais em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino. § I° O período de suspensão das atividades educacionais na Rede Municipal de Ensino deverá ser compreendido como antecipação de férias escolares”, assinala o documento. 

Ainda no decreto, informa que a SEMED, após a retomada das aulas, ficará responsável por fazer os “ajustes necessários” bem como “expedir ato infra legal para regulamentar o calendário”.

Por meio da Portaria nº 91 publicada no último dia 6, a SEMED regulamenta o período de antecipação de férias para professores e profissionais da Educação.

O Sindeducação repudia, mais uma vez, a postura do Prefeito Edivaldo que tomou uma decisão unilateral, sem consultar àqueles que estão sendo diretamente afetados. Para a professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do sindicato, existem outras saídas para a garantia do calendário escolar dos alunos da Educação Básica, não apenas a antecipação de férias que penaliza os educadores que estão em isolamento, atendendo a uma recomendação de saúde do Ministério de Saúde e da própria Prefeitura de São Luís.

Estamos aguardando o Jurídico da entidade se posicionar, e se necessário, já que foi ratificado pela SEMED que não haverá diálogo sobre o assunto, judicializar a questão; pois não aceitaremos essa penalização aos professores da Rede Municipal”, informa a líder sindical.

PAGAMENTO DAS FÉRIAS? – Durante a conversa com o secretário de Educação, realizada via telefone respeitando o distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde, Moacir Feitosa informou que apesar do Prefeito não estar disposto a negociar o tema antecipação das férias, o gestor estaria providenciando o pagamento de 1/3 de férias para os professores, o que deve ocorrer até o fim desse mês de Abril.

A presidente do Sindeducação pontuou que a medida é uma obrigação, já que legalmente, os professores recebem o benefício, juntamente com o início do período de férias.

CALENDÁRIO ESCOLAR – Sobre o calendário escolar, a SEMED informou que está analisando a melhor estratégia de cumprimento das 800 horas, e que apresentará um estudo ao Sindeducação para negociação.

A Medida Provisória (MP) 934, de 1º de abril de 2020, editava pelo presidente da República “Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, flexibilizou os 200 dias letivos previstos na LDB para os níveis, etapas e modalidades do ensino básico e superior, das redes pública e privada, mantendo as 800 horas anuais para a educação básica.

A dirigente sindical lembrou o posicionamento da CNTE sobre o tema. A entidade nacional entende que tal medida, à luz da autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, deva ser utilizada em caso de necessidade comprovada. “Por ser medida excepcional, fica mantida a prerrogativa de atendimento das regras gerais contidas na LDB (200 dias letivos e 800 horas anuais), podendo, a depender do período e das condições impostas pelas medidas de isolamento social, a regra de exceção ser adotada”, pontua avaliação da CNTE.

A orientação nacional é que seja negociado, com os órgãos gestores de Estados/Municípios as condições para a reposição das aulas e dos conteúdos de forma preferencialmente presencial, informou a professora Elisabeth ao secretário de Educação. “O mais importante é assegurar a qualidade da aprendizagem a todos os estudantes com a necessária condição de trabalho aos/às educadores/as, mas que esse planejamento das aulas deva coincidir com o reinício das atividades escolares, ou seja, após o período de isolamento social. Neste atual momento, a prioridade é a vida dos/as estudantes, dos/as trabalhadores/as em educação e de seus familiares”, ressalta a sindicalista.

Para o Sindeducação não há como organizar a reposição do calendário escolar em meio à indefinição sobre o período de quarentena da COVID-19, visto que suas limitações impedem, inclusive, a realização de reuniões dos Conselhos e Colegiados Escolares que precisam ser consultados sobre o processo de reposição.

ABONO SALARIAL – Questionado sobre os erros no pagamento do Abono Salarial, a SEMED informou que também está fazendo pelo email crh.semed.saoluis@gmail.com, a exemplo da iniciativa do Sindeducação que está organizando uma lista de professores que não receberam o pagamento ou tiveram descontos indevidos, uma lista com os nomes de professores que não receberam o pagamento do benefício.

Quem tiver direito e não recebeu nós pagaremos conforme o disposto no Decreto editado pelo prefeito”, assinalou Moacir Feitosa.

Imprensa Sindeducação.

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