“No dia 04 de abril de 2016, o Município de São Luís publicou o Decreto 47.887/2016, que teve como objetivo de conceder a implantação da Progressão Vertical aos servidores do magistério que haviam solicitado o benefício nos meses de março e abril de 2015. Contudo, não houve pagamento de retroativos. Por essa razão, o Sindeducação ajuizou ação coletiva requerendo tal pagamento. O processo 0850136-53.2016.8.10.0001, tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi sentenciado, garantindo aos servidores o direito aos retroativos.
O Sindeducação explica que os servidores que têm que direito aos retroativos são aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 47.887, de 16 de março de 2016 (lista abaixo).
O processo ainda será levado ao Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, seja por recurso do município ou por reexame necessário. Contudo, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindeducação explica que as sentenças que determinam o pagamento de retroativos, em sua maioria, são mantidas pelo tribunal. Sendo assim, os servidores têm que aguardar a fase de execução, momento em que serão calculados os retroativos para cada beneficiário.
Professores e professoras que têm interesse em adiantar documentos para cobrança dos retroativos podem entrar em contato com o escritório Calado e Corrêa Advogados Associados, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 1.958, salas 117/118 do Edifício Business Center – Areinha, nesta cidade de São Luís/MA, CEP: 65.030-015. O contato também pode ser feito pelos (98) 3222-5350 e (098) 98816-2566-whastapp, bem como pelo e-mail: caladoecorreaadvogados@gmail.com.
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