Muitas dúvidas surgiram após a divulgação do decreto e da plataforma no site da SEMED. Entenda um pouco mais!
Após aprovação na Câmara Municipal das alterações feitas ao Projeto de Lei dos Precatórios do Fundef na manhã de segunda-feira (13) foi disponibilizado no site da SEMED, no dia 14 de novembro, a plataforma para que professores da ativa, aposentados e pensionistas consultassem a sua situação com relação ao rateio.
Diante das inúmeras dúvidas e problemas que surgiram, oSindeducação preparou um informativo para orientar a categoria neste processo.
1. Afinal, quais valores serão rateados com quem estava na ativa de 1999 a 2006 e com quem entrou na rede a partir de 2007?
Quem estava em efetivo exercício entre 1999 e 2006 vai receber da parcela do 60%, conforme Acordo Judicial Homologado em março de 2022, isto é, R$ 96. 617.290,30 (valor principal e juros de mora);
Os professores efetivos de 2007 a 2023 receberão da parcela de R$ 13.468.001,95 (juros compensatórios).
As 2ª e 3ª parcelas a serem rateadas, em 2024 e 2025 respetivamente, serão de R$ 72.462,967,73 – para quem estava em efetivo exercício entre 1999 a 2006. O valor dos juros correspondentes a 2024 e 2025 será divulgado no ano do recebimento.
2. Como faço para saber minha situação?
A Prefeitura disponibilizou uma plataforma para que professores da ativa, aposentados e pensionistas consultassem a sua situação com relação ao rateio, por meio do link abaixo:
https://precatoriofundef.saoluis.ma.gov.br/
Aí é só inserir o CPF e a data de Nascimento.
Na próxima página aparecerá seus dados e a sua situação (apto ou não para receber o abono e a quantidade de meses a que tem direito), como na imagem abaixo:
3. Em caso de divergência ou ausência de dados do servidor que, pela Lei, tem direito, o que deve ser feito?
De acordo com informações do Whats App Tira Dúvidas (98 991031566), divulgado pela Semed, os profissionais que não constam na plataforma e/ou cujos dados estão errados, devem acessar, dentro do prazo de 15 dias, o sistema 1DOC e abrir um processo administrativo, preenchendo um dos requerimentos: Requerimento contra inabilitação ou revisão de dados; Requerimento para inclusão na base de dados.Após o preenchimento, deve anexar os documentos comprobatórios da sua situação.
Os herdeiros devem acessar o mesmo sistema e preencher o Requerimento para habilitação de herdeiros.
Link do 1DOC
https://saoluis.1doc.com.br/atendimento
4. Os professores de 40 horas que estão com a situação “em análise”?
Segundo informações do Whats App Tira Dúvidas (98 991031566), divulgado pela Semed, esses profissionais devem ficar acompanhando pela plataforma.
5. Já se sabe quanto cada um receberá?
Ainda não é possível informar porque é necessário saber o universo (a quantidade de pessoas que realmente terão direito) para se fazer o cálculo. Em suas redes sociais, a Semed respondeu que, após o período de habilitação, de 15 dias, a Prefeitura fará a divulgação do rateio individual, isto é, após o dia 30 de novembro.
Nós, do Sindeducação cobramos a publicação de uma normativa detalhada com prazos e documentos necessários para habilitação. Assim como a fórmula para o cálculo matemático que deverá ser utilizado. Nada disso consta no site da SEMED.
6. Quem tem duas matrículas? Como funciona?
Quem tem duas matrículas deve receber o valor referente a cada vínculo. Inclusive se forem dois vínculos de períodos diferentes. Exemplo: um (a) professor (a) que tem uma matrícula de janeiro de 2005 e uma matrícula de janeiro de 2010, receberá 24 meses do rateio dos 60% e 144 meses do valor destinado aos professores de 2007 a 2023.
Do mesmo modo, se o (a) professor (a) estava como contratado no período de 1999-2006 e agora, após 2007, tem um cargo efetivo, deve receber referente aos dois vínculos – em recebe do 60% e no outro dos juros compensatórios.
7. Como fica a situação dos (das) professores (as) que fizeram ampliação?
Se o professor tomou posse de um cargo efetivo no período de 1999-2006 com jornada de 20 ou 24 horas e ampliou a jornada para 40 horas:
Antes de 2006 – receberá do rateio do 60%, proporcional à jornada 20 ou 24 horas e também referente aos meses que esteve com jornada de 40 horas, considerando os meses trabalhados até dezembro de 2006.
Depois de 2006 – do mesmo modo receberá do rateio do 60%, proporcional à jornada de 20 ou 24 horas e os meses trabalhados. A jornada ampliada após dezembro de 2006 não serão consideradas.
8. E os (as) professores (as) que unificaram as matrículas?
Se o (a) professor (a) unificou duas matrículas, isso quer dizer que foi exonerado em uma delas em 2022. Assim:
9. E os contratados?
Os professores contratados do período de 1999-2006 receberão normalmente o valor referente aos meses de efetivo exercício.
Os contratados de 2007 até 2023 não estão contemplados pela Lei 7.503/2023 e suas alterações aprovadas em 13 de novembro, na Lei 7.508/2023, como se lê no artigo 5º:
Assim, também o professor que foi contratado por um período e atualmente tem um cargo efetivo recebe somente o valor referente aos meses desse último vínculo.
10. Quantos meses serão pagos?
Os professores do período de maio de 1999 a dezembro de 2006 receberão o valor referente a 7 anos e 8 meses – dependendo do mês de admissão, chega a 92 meses no máximo.
Os professores de janeiro de 2007 até 11/10/2023, isto é, 16 anos e 10 meses, chegam, no máximo, a 202 meses.