O Sindeducação comunica aos professores e professoras que a 3ª lista dos (as) contemplados (as) na ação judicial do adicional de férias 2005 foi divulgada pela Justiça. Foram contemplados nesta lista mais 650 servidores e servidoras. A Ação Coletiva tramita há 11 anos na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e beneficia mais de quatro mil servidores.
Por uma questão de prevenção (pandemia covid-19), os valores serão transferidos para as contas bancárias dos servidores contemplados. A transferência será feita por ordem judicial, pelo próprio Banco do Brasil.
Importante destacar:
1 – A conta bancária deve ser de titularidade do servidor beneficiário;
2 – O servidor que já recebeu férias de 2005 em processo individual deve informar à assessoria jurídica do Sindeducação, para evitar recebimento em duplicidade. O recebimento em duplicidade configura enriquecimento ilícito, devendo ser evitado, pois poderá ter como consequência medidas administrativas e judiciais;
3 – Os dados bancários devem ser enviados para o e-mail: afaa.sindeducacao.ferias2005@gmail.com
Os dados bancários devem ser enviados com cópia do RG e contracheque, para assegurar a identificação do servidor. O servidor também poderá informar os dados bancários:
I – Na sede do escritório, na Rua 06, Q. 12, n.º 01, Ed. Empresarial, sala 05, Cohatrac IV, das 09:00 – 12:00 e das 14:00 – 18:00, de segunda a quinta-feira, apresentando RG e contracheque. O agendamento deverá ser feito por telefone: 98 3238-6311;
II – Por meio do WhatsApp da assessoria jurídica do Sindeducação: (98) 99137-7243
Atenção:
Informamos que a lista está sendo publicada com o nome do beneficiário e o número do CPF incompleto – apenas os três primeiros dígitos –, por uma questão de segurança. Assim, possibilitamos que o servidor identifique o seu nome e evitamos que seja confundido com homônimo.
Não deixe para última hora! Os dados bancários devem ser enviados o quanto antes para o processo ser agilizado!
Por fim, não caia em golpes! O Sindeducação alerta que não há necessidade de pagamento de qualquer valor antecipado – taxas e custas processuais. Os honorários advocatícios – 7,5% – serão descontados pela própria Justiça, no ato de transferência bancária.
PARA TER ACESSO À LISTA CLIQUE (AQUI).
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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO