Audiência no Ministério Público do Maranhão discute relotação das professoras da UEB Monsenhor Frederico Chaves

Promotorias de Justiça de Defesa da Educação reuniram Sindeducação, professoras da escola e representantes da Semed para entender sobre os problemas ocasionados com as mudanças realizadas recentemente para o atendimento das escolas em tempo integral

O Sindeducação segue acompanhando os problemas ocasionados pela Semed desde que foi anunciado que algumas escolas da rede pública municipal de São Luís passariam a atender em tempo integral ainda em 2025. Nossa entidade, recentemente, denunciou, em seus canais oficiais de comunicação, o caso envolvendo a UEB Monsenhor Frederico Chaves, de Educação Infantil, que está localizada no bairro do São Francisco. Por lá, todo o corpo docente foi transferido para outras escolas e as professoras relataram que não houve diálogo suficiente com a categoria, que a nova gestão da escola não conduziu o processo com a devida transparência. O caso foi denunciado ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), que, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, realizou uma audiência na última sexta-feira, 29 de agosto, para ouvir nossa entidade, as professoras e a Secretaria Municipal de Educação para as providências.

A presidente do Sindeducação, Sheila Bordalo, enfatizou aos promotores Luciane Belo e Lindonjonson Gonçalves, respectivamente os titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça e Defesa da Educação, como o processo nesta unidade gerou uma série de problemas para as professoras, que alegaram que, apesar de terem ciência de que seriam realocadas para que os novos professores de 40h assumissem a unidade para o trabalho em tempo integral, que faltou à gestão da escola uma condução transparente e impessoal, já que nesta unidade, poderiam ser aproveitadas professoras que já tinham jornada de 40 horas.

Outro ponto observado pela diretoria do Sindeducação é de que a própria secretaria não adota normativas legais para este tipo de adequação do funcionamento das unidades que a pasta precisa deixar claro a política que tem para as creches de tempo integral, pois está desconsiderando o planejamento das professoras realizado no início do ano e o vínculo das profissionais com a comunidade, sobretudo porque são alunos da Educação Infantil, o que é fundamental para o desenvolvimento socioemocional e cognitivo das crianças.

O diretor do Sindeducação, Cássio Souza também relatou aos promotores as dificuldades que a diretoria da entidade encontrou ao chegar na UEB Monsenhor Frederico Chaves na tentativa de intermediar pelas professoras que se sentiram prejudicadas com a devolução realizada pela Semed — neste dia, apesar de permanecerem na escola por mais de duas horas, os diretores do Sindeducação não foram recebidos pela gestão, que alegou estar no momento de acolhimento das crianças.

Apesar de as professoras terem negociado com o Recursos Humanos suas relotações, duas profissionais continuam sem saber para onde irão. Na audiência, foi citado pelas professoras que faltou à nova gestão da Monsenhor Frederico Chaves sensibilidade e que, em muitas situações, a condução deste processo foi totalmente arbitrária e que há, inclusive, um histórico de animosidade da nova gestão envolvendo outras questões. Por sua vez, nesta audiência, a Semed alegou que precisa cumprir a política da escola em tempo integral e que “atentou para a integridade dos princípios da administração pública”.

Nesta audiência foram deliberados alguns pontos, tais como:

– Apresentação documentada da Semed a respeito das situações relatadas de animosidade entre as professoras e a gestão escolar, que informou ter tal documentação para justificar a devolução de todas as profissionais;

– Advertência do MPMA para que as professoras não tenham descontos em seus salários em razão da problemática da devolução e encaminhamento para outras escolas;

– Um prazo de 10 (dez) dias para que a Semed apresente toda a documentação que entender pertinente aos fatos relatados na audiência;

– As promotorias recomendaram o retorno das professoras à escola se, no prazo estabelecido, não forem apresentadas as comprovações legais para tal procedimento de devolução.

 

 

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