A ação foi movida pelo Sindeducação e, até o momento, o Município de São Luís e o Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam) não se manifestaram sobre a retomada do processo

Mais de 100 professores(as) da rede pública municipal de ensino de São Luís, entre tantos(as) outros(as) servidores(as), passaram as festividades do mês de dezembro na expectativa de receber seus salários e o pagamento do 13º, suspensos pelo Município de São Luís e pelo Ipam após não conseguirem realizar, dentro do prazo estipulado, o recadastramento/ censo previdenciário.

Conforme já explicado pelo Sindeducação em matérias anteriores — inclusive com ampla repercussão na imprensa local —, em muitos casos os(as) profissionais enfrentaram dificuldades relacionadas às exigências impostas pelo Município para a apresentação de documentação pessoal, bem como de outros documentos específicos, como certificados que necessitavam de assinaturas das superintendências vinculadas à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Em diversas situações, aposentados(as) sequer tiveram conhecimento da realização do recadastramento, uma vez que a Prefeitura de São Luís não promoveu uma divulgação ampla do procedimento, limitando-se à publicação em suas redes sociais.

O Sindeducação também relembra que, nesse período marcado por dificuldades e entraves impostos pelo recadastramento, uma aposentada, com graves problemas de saúde e mobilidade, veio a falecer enquanto sua família clamava às autoridades por uma solução para a situação enfrentada.

Entenda o caso: no dia 18 de dezembro de 2025, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou a reabertura do prazo de 30 dias para que professores(as) filiados(as) e pré-filiados(as) ao Sindeducação pudessem realizar o recadastramento, assegurando-lhes o direito de concluir essa etapa. A partir da notificação judicial, o Município e o Ipam tiveram o prazo de cinco dias para reabrir o recadastramento. Após a realização do procedimento pelos(as) professores(as), o restabelecimento dos salários deveria ocorrer no prazo máximo de 48 horas.

O Sindeducação acompanha atentamente o caso e aguarda que, até o final desta segunda-feira, 6 de janeiro de 2026, a Prefeitura de São Luís e o Ipam comuniquem de forma ampla e transparente como será realizado o recadastramento já determinado pela Justiça. Embora reconheça que o recadastramento seja uma obrigação legal do(a) servidor(a) ativo(a), aposentado(a) ou pensionista, o Sindeducação recorreu ao Judiciário por entender que os salários possuem natureza alimentar, sendo essenciais para a subsistência do trabalhador e de sua família, devendo, portanto, ser restabelecidos com a máxima urgência.

 

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