Dando continuidade à agenda de luta em defesa dos Precatórios do Fundef, o Sindeducação informa à categoria que, na sexta-feira, 14 de novembro de 2025, sua Assessoria Jurídica — o escritório Calado & Correa Advogados Associados — ingressou com Ação Civil Pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos contra o Município de São Luís.
O objetivo é buscar a reparação pelos danos materiais causados em razão do critério adotado no rateio dos juros de mora das 1ª e 2ª parcelas dos Precatórios do Fundef, que acabou excluindo, de forma indevida, professores(as) que estavam em exercício no período que originou o direito ao abono (1999–2006).
A ação, de caráter coletivo, tem valor da causa fixado em R$ 26.422.400,90 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos reais e noventa centavos).
Esse montante corresponde a uma estimativa dos danos materiais decorrentes do critério equivocado de rateio, tomando por base os valores pagos exclusivamente aos(às) professores(as) que ingressaram a partir de janeiro de 2007, cabendo ao processo judicial a apuração exata dos valores devidos a cada professor(a).
O Sindeducação destaca que a possibilidade de ajuizamento desta Ação Civil Pública foi amplamente debatida com a categoria ao longo dos últimos três anos, em Assembleias, Plenárias e reuniões organizadas pela entidade, sempre tendo o Abono Fundef como pauta principal.
A decisão de ingressar com a ação foi tomada no momento oportuno, quando se tornou possível analisar o conjunto das três parcelas pagas pelo Município, à luz da legislação municipal, da jurisprudência do STF e dos dados disponibilizados pela própria Administração.
Na quarta-feira, 12 de novembro de 2025, o Sindeducação realizou uma Plenária Virtual com participação do advogado Ricardo Calado, que, ao lado da diretoria da entidade, apresentou à categoria os principais fundamentos e objetivos da ação, explicando que se trata de pedido indenizatório juridicamente possível, visto que decorrentes do rateio indevido dos juros de mora e reafirmando a defesa dos direitos dos(as) professores(as) da rede municipal.
“Estamos confiantes na Justiça em mais um processo que visa assegurar que nossos direitos sejam respeitados. Os Precatórios do Fundef representam o resultado de uma longa luta do Sindeducação e de toda a categoria. Muitos obstáculos foram impostos pelo Município para que os valores chegassem a quem de fato tinha direito ao abono. Seguiremos vigilantes agora nesta etapa judicial”, declarou a presidente do Sindeducação, Sheila Bordalo.
A diretoria reforça que a ação é coletiva e tem por objeto a reparação dos danos materiais sofridos em razão do critério de rateio adotado nas duas primeiras parcelas do Abono Fundef.
Já as ações para cobrança de parcelas não pagas ou pagas a menor serão tratadas de forma individualizada, conforme organização a ser oportunamente promovida pelo Sindeducação, com a devida orientação à categoria.
