Sentença determina a implantação da gratificação da classe D para todos os servidores do magistério

O Sindeducação, por meio de sua assessoria jurídica, informa aos professores e professoras que saiu a sentença de primeiro grau nos autos do Processo 0010426-93.2015.8.10.0001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

A sentença determina a implantação da gratificação da classe D para todos os servidores do magistério aposentados que tenham chegado aos 24 anos de magistério (carreira no município de São Luís) até 07/04/2008. A sentença também determina o pagamento dos retroativos desde março de 2010 (para aposentados).

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindeducação, Cássio Souza, explica que essa ação coletiva evita que servidores do magistério, que não deram entrada em processos individuais, sejam prejudicados, pois poderão executar a sentença coletiva. O processo ainda cabe recurso e será enviado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Contudo, as chances de reforma da sentença são mínimas, tendo em vista que o TJMA e o Supremo Tribunal Federal (STF) já têm entendimento pacífico acerca da matéria.

 

Para ter acesso à sentença, clique (aqui).

 

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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

 

 

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