Confira a seguir um guia prático sobre a execução da ação de descompressão, que traz informações como, por exemplo, quem tem direito a receber os valores; quais os documentos necessários e como reuni-los, onde entregá-los, etc:
Quem tem direito a receber as diferenças desta ação?
Tem direito ao pagamento das diferenças de valores em razão da aplicação inadequada da Tabela de Vencimentos (processo 0007229-43.2009.8.10.0001 – Ação de Descompressão) o(a) professor(a) ou especialista da rede municipal que esteve na ativa em qualquer momento entre março de 2004 e abril de 2008 e que, nesse período, já havia progredido em sua carreira (ou seja, estava da Referência 1 em diante, recebendo acima do vencimento inicial).
A lista que circula na categoria (e que pode ser conferida no link ao final deste guia, da forma como consta na ação judicial) não é definitiva, pois não contempla todos os beneficiários.
Entretanto, ela é a única que consta do processo de execução e serve de fonte de verificação. A referência e classe da época é que definem se o professor (a) é beneficiário ou não.
E se meu nome não constar na lista, mesmo tendo trabalhado no período?
Como dissemos, a lista existente não é definitiva.
A Assessoria Jurídica do Sindeducação (Calado & Corrêa Advogados Associados) prossegue a análise minuciosa do título executivo judicial.
Também como já dissemos, a lista não contempla todos os beneficiários, e o que determina o direito a receber a diferença é se o professor ou professora esteve na ativa entre março de 2004 e abril de 2008 e que, nesse período, já havia progredido na carreira (ou seja, estava da Referência 1 em diante, recebendo acima do vencimento inicial).
Como verificar minha referência e classe nessa época para saber se tenho direito?
A forma mais ágil de verificar é consultando sua ficha financeira.
Existe um número de WhatsApp em que a solicitação é feita e as fichas são enviadas diretamente ao servidor solicitante com certa brevidade.
O número é: (98) 99136-4561, que é da Central de Atendimento ao Servidor – CAT/SEMAD.
Fui enquadrado como “GMP01A – Professor Nível 1, Sem Referência, Classe A” na época. Eu tenho direito?
Depende:
Se você permaneceu exclusivamente nessa referência inicial (GMP01A) durante todo o período da cobrança (2004 a 2008), você não tem valores a receber, pois a Justiça considerou que o vencimento-base da época foi pago corretamente.
Mas, se você ingressou nessa condição, mas depois progrediu para a Referência 1 (ou superior) dentro desse período, você tem direito ao recálculo a partir do exato mês em que ocorreu a sua progressão.
Fui professor contratado (temporário) nesse período. Tenho direito??
Apenas professores efetivos (concursados) regidos pelo antigo Estatuto do Magistério têm direito. Professores contratados não entram no cálculo.
Eu estava de licença nesse período. Tenho direito a receber?
Se você é efetivo e estava de licença médica ou licença-capacitação entre 2004 e 2008, seu direito está integralmente garantido.
Sou aposentado(a). Posso entregar meus documentos nesta convocação?
Sim, desde que você estivesse trabalhando na ativa durante o período da cobrança (2004 a 2008) e não tenha ajuizado nenhuma outra ação individual cobrando esses mesmos valores no passado.
O cálculo será feito de forma proporcional até a data da sua aposentadoria. Não se esqueça de anexar a cópia do seu Ato de Aposentadoria.
Por que o Sindicato precisa da DOF (Declaração de Ocorrência Funcional) para fazer os cálculos?
A DOF é o único documento oficial que prova em qual mês e ano exatos você progrediu de classe e referência.
Como a Justiça mandou o Município pagar as diferenças dos aumentos de 5% (entre referências) e 10% (entre classes) que não foram repassados, a nossa Contadoria precisa da DOF para calcular o valor máximo que você tem direito. Fazer esse cálculo sem esse documento, usando apenas contracheques antigos com dados congelados, é um risco, pois pode gerar um cálculo com valores menores do que você realmente tem a receber, ou fazer com que a Prefeitura trave o seu processo na Justiça por falta de provas. A exigência do documento correto é para garantir que nenhum centavo seu fique para trás.
Como consigo as fichas financeiras e A DOF?
A ficha financeira pode ser solicitada via WhatsApp e não costuma demorar a ser enviada ao solicitante. O número é: (98) 99136-4561, da Central de Atendimento ao Servidor – CAT/SEMAD.
A DOF deve ser solicitada no Protocolo da Semed (professores da ativa) ou no IPAM (aposentados e aposentadas).
Os valores da indenização poderão sofrer descontos?
Sim.
Os nossos cálculos apresentarão os valores brutos totais, incluindo os reflexos em férias, 13º e quinquênios. No momento do efetivo pagamento (alvará), haverá a retenção legal de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, por se tratarem de verbas de natureza salarial.
Filiados e não filiados podem entregar a documentação no Sindeducação?
Sim.
A documentação de representação já contempla as duas situações em questão, inclusive para filiados que eventualmente se desfiliaram e vice-versa.
A diferença é que os honorários contratuais para filiados é de 7,5% (sete e meio por cento) e para não filiados é de 15% (quinze por cento).
Quais são todos os documentos necessários:
São de duas ordens: os documentos pessoais e os funcionais:
– cópia de documentos pessoais (Cópia legível de RG, CPF e Comprovante de Residência);
– documentos funcionais: DOF (Declaração de Ocorrência Funcional); Fichas Financeiras de 2004 a 2008; Contracheque atualizado; Ato de aposentadoria (caso tenha se aposentado); Ato de exoneração (caso tenha se desvinculado do Município).
Como entregar os documentos?
Entregue-os por uma das seguintes formas:
– Presencialmente: Na sede do SINDEDUCAÇÃO (Av.14, nº 46 – III, Conjunto Cohab Anil, São Luís/MA), durante o horário de expediente;
– Via e-mail (digitalizados): envie os arquivos obrigatoriamente em formato PDF (arquivos individuais, um a um, e legíveis) para o endereço caladoecorreaadvogados@gmail.com. (Os documentos de representação para assinatura podem ser solicitados neste mesmo e-mail). Em caso de dúvidas, utilize esse canal também para acionar a Assessoria Jurídica.
O prazo para entrega vai até 18/12/2026, mas evite deixar para a última hora!
Acesse a seguir a lista a que fizemos referência, constante no processo:
