PREVIDÊNCIA | Durante evento da OAB-MA, Sindeducação reafirma luta em defesa da previdência e questiona sobre não contagem do tempo da pandemia para fins de aposentadoria

A edição dos “Diálogos Institucionais” promovida pela OAB-MA em agosto e que teve como tema “Aposentadoria do Servidor Público”, contou com o apoio do Sindeducação, que convocou sua base a participar, especialmente por se tratar de um tema que afeta diretamente a categoria.

O evento transcorreu durante todo o dia 16 último, constituindo-se, na parte da manhã, num espaço de efetivo diálogo entre representantes de diversas instituições, como o Conselho Seccional e Comissões da OAB-MA, Receita Federal do Brasil, Sindicatos e Conselhos de classe etc. Na ocasião, lamentou-se a ausência de representações de entidades e órgãos que deveriam demonstrar mais interesse na discussão, como Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Assembleia Legislativa e Ministério Público (que participou da abertura mas não das discussões).

À tarde, aconteceu a palestra “Aposentadoria do Professor no RGPS e no RPPS”, com Vera Maria Corrêa Queiroz, mestre em Direito Previdenciário, coordenadora da ESA/SP e Presidente da Comissão Especial de Regime Próprio da OAB/SP.

Além de membros da diretoria do Sindeducação, professores da base do Sindicato atenderam ao chamado e acompanharam o evento, dele participando efetivamente ao longo do dia. A programação foi transmitida ao vivo pelo canal da OAB-MA no YouTube e está disponível no link ao final deste texto.

“Esperamos que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade do não cômputo do tempo trabalhado durante a pandemia para fins de aposentadoria”

Entre as questões apontadas, a professora Dolores Silva, secretária de Aposentados (as) do Sindeducação, reafirmou a luta do sindicato em defesa da previdência e contra as reformas que atacam os direitos dos servidores e servidoras. Entre tais ataques, ela destacou a interpretação dada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), que piorou em muito as restrições da Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo governo Bolsonaro durante a pandemia atacando diversos direitos dos servidores públicos naquele período.

Como se não bastasse essa lei suspender a contagem de tempo de serviço dos servidores (as) para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios etc durante a pandemia da Covid19, o IPAM, em sua interpretação, seguindo orientação da Procuradoria do Município, vem estendendo essa perversidade ao tempo que deveria contar para aposentadoria dos servidores e servidoras. Esse fato foi lembrado pela professora Dolores em sua denúncia durante o evento, e é algo que inclusive contraria a própria lei 173 que o Instituto usa como base para dificultar o acesso à aposentadoria.

A questão vem sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal atualmente.

Respondendo à professora Dolores, o advogado Danilo Canhota, membro do Conselho Seccional da OAB-MA, reiterou: “Esperamos que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade disso, a fim de que não prejudique os servidores, que inclusive contribuíram nesse período e têm que ter o tempo computado”. O Sindeducação, através de sua Secretaria de Aposentados (as), Secretaria de Assuntos Jurídicos e Assessoria Jurídica, bem como a CNTE, vem acompanhando a questão.

Falta de Concurso Público e Impactos na Previdência

Outro assunto debatido durante os Diálogos Institucionais foi o elevado déficit de servidores (as) concursados na estrutura do Estado do Maranhão e de seus municípios.

Segundo os (as) presentes, a realidade da quase totalidade dos municípios, em que algo por volta da metade do quadro de servidores e servidoras são contratados sem concurso público, afronta o artigo 37 da Constituição Federal, contribui para o apadrinhamento e enfraquece os regimes de previdência dos municípios, que não contam com essas contribuições.

Além do “mar de contratados”, foi ressaltada ainda a falta de repasse, tanto ao regime geral quanto aos regimes próprios de previdência, das contribuições recolhidas para essa finalidade, o que pode ser classificado como “apropriação indébita” por parte dos municípios, que recolhem dos servidores (as) mas não fazem esse repasse.

Foi cobrado pelo plenário a necessidade de que os órgãos de controle, como TCE e Ministério Público, e mesmo a própria OAB, ajam para coibir essa prática comum.

Para o professor Leonel Torres, da base do Sindeducação e participante do evento, é necessário que todas essas entidades se somem efetivamente à luta pelo concurso público como forma de reverter o grande número de contratados precarizados nos municípios.

Dignidade ao aposentar

Além dos ataques via dispositivos legais, os (as) participantes também denunciaram o tratamento dispensado a servidores (as) ao buscar sua aposentadoria nos órgãos encarregados de proceder o processo de aposentadoria.

A regra é de um ambiente não acolhedor, constituindo praticamente uma extensão física do tratamento dispensado aos (às) aposentáveis através das diversas reformas que retiram direitos e que se constituem assim numa forma de violência.

Essa também é uma questão a que o Sindeducação está atento, e se coloca à disposição da categoria para que seja assegurada a dignidade de quem com sua vida construiu a educação pública no município de São Luís, inclusive e especialmente no momento de efetivar seu direito à aposentadoria.

 

  • Confira a íntegra dos Diálogos Institucionais da OAB-MA sobre Aposentadoria do Servidor:

https://www.youtube.com/live/i9L8Aja2J8A?si=JGfQVgzMSiKLhvCf

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