Nota do Sindeducação sobre os Precatórios do Fundef em São Luís

Na última segunda-feira, 28, tomamos conhecimento da realização de uma Live veiculada em uma rede social que tratou sobre os Precatórios do Fundef. Segundo informações divulgadas no evento, os valores a serem recebidos pelo Município de São Luís referem-se ao período de 1998 e 2003, concluiu-se, então, que somente os professores e professoras em efetivo exercício neste período teriam direito a receber os precatórios.

Segundo o proponente da Live, a ação que o Município de São Luís ajuizou contra a União para receber as diferenças do Fundef (Processo 0003344-40.2004.4.01.3700, que tramitou na 6ª Vara da Federal) abrangeria apenas os anos de 1998 a 2003. Para tal afirmação, baseou-se apenas na petição inicial do Município contra a União, onde realmente o Município requereu o pagamento as diferenças a partir de 1998 até 2003.

ESSA INFORMAÇÃO É EQUIVOCADA, pois desconsidera que, na ação do Município contra a União, foi firmado um acordo, homologado pelo juiz e transitado em julgado, reconhecendo que a União deve à Prefeitura de São Luís os valores referentes aos anos de 1999 a 2006.

ATENÇÃO! É um erro afirmar que a ação judicial discutia “apenas” os valores de 1998 a 2003, maior equívoco ainda é atrelar o objeto desta ação à determinação de quem seria ou não beneficiário dos Precatórios do Fundef, pois o objeto do acordo foi apenas definir o valor do débito da União com o Município e qual era o período da dívida, indicando os anos em que ocorreram os repasses a menor e que o Município fez jus em receber as diferenças. Sobre os beneficiários há apenas a menção feita no inciso V, do acordo abaixo:

V – Ainda quanto à destinação do crédito se compromete o SEGUNDO ACORDANTE no repasse de 60% (sessenta por cento) do crédito a ser recebido em decorrência deste acordo aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão (veja o acordo completo  clicando aqui).

A definição de quem são os beneficiados está prevista na Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, que determina expressamente que têm direito ao rateio aqueles/as profissionais do magistério que estiveram em efetivo exercício de suas funções entre os anos de 1997 e 2006.

O Sindeducação lamenta que essas informações tenham sido publicizadas de forma irresponsável, gerando ansiedade e inúmeros transtornos para a categoria de professores de São Luís, principalmente aos/às aposentados/as, que já aguardam bastante tempo para receber esse direito. É preciso que ativistas da educação e operadores do direito tenham mais cuidado antes de propagar inverdades sobre um tema tão sensível.

O Sindeducação tem sido incansável na luta pelos direitos da categoria. De forma comprometida, a entidade tem realizado diversas ações pela garantia do pagamento dos precatórios, como a realização de atos, a participação em reuniões com o Ministério Público do Maranhão e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o envio de inúmeros ofícios cobrando informações e solicitando reuniões com o prefeito para discutir a demanda.

Como já informamos, o pagamento dos precatórios depende de duas ações fundamentais que só podem partir do prefeito Eduardo Braide e por isso o cobramos constantemente:

Aqui é importante frisar que o Sindeducação já solicitou à Prefeitura informação sobre a lista dos profissionais do magistério em efetivo exercício no período de 1997 a 2006, bem como solicitou a formação de uma Comissão de Acompanhamento, para fiscalização da aplicação desses recursos, ambas as demandas não foram respondidas até o momento. Em reunião realizada no dia 21 de agosto com a Secretária de Educação, foi afirmado novamente que será convocada uma audiência pública para apresentação da minuta do Projeto de Lei.

Destacamos que todas essas informações e ações são divulgadas de forma recorrente pelo Sindeducação em seu site e redes sociais, pois a Gestão Da Unidade Vai Nascer a Unidade tem ciência do tamanho da sua responsabilidade e com muita seriedade dirige a categoria, sempre no caminho da defesa dos nossos direitos e de melhorias para os professores e professoras e toda comunidade escolar.

Vamos juntos/as, com unidade, organização e luta nossa categoria conquista muito mais vitórias!

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.