JORNADA | Sindeducação orienta professores sobre os 15 minutos de recreio

O recreio é considerado tempo à disposição da Administração Pública, por isso, faz parte da Jornada de Trabalho do professor. Esse é o entendimento do Sindeducação, que também orienta os professores que estão sendo obrigados a permanecer 15 minutos a mais em sala de aula para compensar o intervalo, que denunciem o problema ao sindicato.

A diretora de Assuntos Educacionais do Sindeducação, professora Gleise Ingrid Sales, informa que qualquer orientação contrária deve ser objeto de denúncia escrita dirigida ao sindicato para cobrança de horas extras por meio da Justiça. “Os professores devem redigir requerimento solicitando justificativa da Direção Escolar quanto ao trabalho exigido além da jornada, e caso não tenha devolutiva deverá encaminhar, imediatamente, cópia do documento para o Sindeducação com depoimento escrito de cada educador”, frisa.

O assessor jurídico do Sindeducação, advogado Antonio Carlos Araújo, avalia que a medida não é razoável, e é vedada pelo Estatuto do Servidor Público Municipal. “O artigo 138 é claro ao determinar que somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite de duas horas diárias”, frisa.

Sabemos que muitas vezes é o próprio educador quem fiscaliza as crianças no recreio, é inimaginável que ele esteja de folga nesse período”, avalia o advogado.

De acordo com a legislação, o recreio, e os intervalos de aula, são horas de efetivo trabalho escolar, conforme conceituou o Conselho Nacional de Educação – CNE, no Parecer n° 05/1997.

O recreio como parte integrante da jornada é um entendimento antigo, adotado pela Lei 5.692/1971, constituída no período da Ditadura Militar. “É impressionante que até mesmo no auge do período ditatorial militar tenhamos constituído uma lei com o entendimento que o recreio é sim parte da jornada do educador, e hoje, século XXI, ano 2019, tenhamos denúncia de professores que estejam passando por essa atitude descabida, por orientação da SEMED. É questão de honra fazer valer nosso direito”, pontuou a professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (n.º 9.394/1996), em seu artigo 67, também assegura o direito ao professor. O Parecer n.º 792/1973 e o Parecer n.º 2/2003, ambos do Conselho Nacional de Educação, e o artigo 4º da CLT também sinalizam o mesmo entendimento.

O QUE É O RECREIO – O recreio trata-se do único momento em que os alunos podem interagir, brincar, é a hora mais esperada. Tanto professor quanto os alunos, têm direito ao recreio de 15 ou 20 minutos, dependendo da jornada.

Imprensa Sindeducação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.