DE OLHO NO PISO!
Estejamos vigilantes para o que se passa no Supremo Tribunal Federal, onde está em julgamento o recurso extraordinário nº 1326541/SP, que trata dos reflexos das atualizações anuais do piso nas carreiras do magistério.
Esse é um tema extremamente importante para a valorização dos profissionais da educação, que têm sofrido com recorrentes achatamentos das carreiras nos estados, DF e municípios. Essa decisão poderá repercutir ainda nas decisões do Fórum do Piso do Magistério, no âmbito do MEC, que tem tratado de novo critério de atualização do piso e aplicação da Lei para profissionais com nível superior.
O julgamento chegou a entrar na pauta do plenário virtual do Supremo no dia 12/12/2025, mas o ministro Dias Toffoli pediu vistas, adiando assim a decisão. A CNTE considera que essa suspensão foi positiva, haja vista que o voto do ministro relator (Cristiano Zanin) desconsidera elementos fundamentais para a valorização do magistério, resguardados na lei, não levados em consideração quando da elaboração do relatório. Até por isso mesmo a CNTE vem insistindo em fazer parte da ação, o que não foi admitido até o momento.
ATENÇÃO
Desde a aprovação da Lei do Piso (nº 11.738/2008), o piso nacional é a referência mínima para planos de carreira do magistério.
É isso que está em risco: a desvinculação das atualizações salariais ao piso do magistério. E não é de hoje:
Em 2016, recurso no Superior Tribunal de Justiça já fragilizou esse entendimento, ao condicionar as atualizações anuais do piso nos planos de carreira do magistério à previsão em leis locais nos estados, municípios e no Distrito Federal.
O julgamento que agora acontece no STF abre possibilidade de se rever o entendimento do STJ, fazendo valer o espírito da Lei do Piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os (as) aposentados (as).
Caso não haja essa conquista, esperamos, ao menos, que não seja imposto mais retrocesso em relação à decisão de 2016 do STJ, que, em situações restritas, permite a vinculação das atualizações à lei nacional do piso, sem exigência de lei estadual ou municipal que preveja ou permita o reajuste.
Vários prefeitos e governadores, no intuito de enfraquecer a Lei do Piso, já acionaram aliados no Congresso, onde tramitam vários projetos com o objetivo de alterar esse critério de atualização. Até o momento o que vale é o que está na Lei.
Esse é um tema fundamental para a nossa valorização. Por isso seguiremos acompanhando e mobilizando nossa categoria para defender a Lei do Piso e todo o esforço pela valorização da educação que ela representa.
