Assembleia do Sindeducação aconteceu no sábado 15 de junho, reunindo professores e professoras para definir posição sobre o rateio dos juros de mora pós acordo judicial que permitiu o pagamento do abono
Em Assembleia bastante representativa, convocada pelo Sindeducação e que aconteceu no sábado 15 de junho no Espaço Orienta/Renascença em São Luís, professores(as) da rede pública municipal, após uma manhã de intensos debates, definiram qual posição deverá ser defendida coletivamente para a proposta de alteração das leis municipais (Lei 7.503/2023 e Lei 7.508/2023) que regulamentam o pagamento do abono Fundef determinado pela Lei federal 14.325/2022 e homologado por acordo judicial: entre a proposta defendida pela Diretoria do sindicato fundamentada pela Assessoria Jurídica, de rateio dos juros de mora pós acordo judicial para toda a categoria docente, baseada na isonomia e indivisibilidade da categoria, e a proposta, apresentada por professores (as) da base, de rateio apenas para o grupo de professores (as) em exercício no período que ocasionou o pagamento do abono (1999 a 2006), em votação por contraste, a segunda alternativa venceu por ampla maioria.
CATEGORIA DECIDE
No dia anterior à Assembleia, chegou ao Sindeducação documento em nome da Associação de Servidores Aposentados e Pensionistas de São Luís e região metropolitana e do coletivo de professores ativos, assinado pelo advogado Antônio Carlos Araújo Ferreira, requerendo a suspensão da Assembleia e propondo o envio de uma minuta por eles elaborada para a referida alteração nas leis, isso sem qualquer discussão com o conjunto da categoria. Segundo os assinantes dessa solicitação, a assembleia seria “nula de pleno direito” porque, em seu entendimento, trataria de “renúncia de direitos da categoria”, algo que não estava na pauta de convocação.
Segundo explicou o professor Augusto Cássio Souza, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindeducação, na abertura dos trabalhos da Assembleia, a deliberação dos destinos da categoria por ela mesma é plenamente legítima, tendo este fórum sido solicitado pelos professores e professoras e convocado pelo seu sindicato.
Para a professora Sheila Bordalo, presidente do Sindeducação, a atual gestão da entidade preza pela democracia dos trabalhadores, e jamais vai usurpar o direito que uma Assembleia da categoria, soberana e legítima, principal instância de deliberação dos professores e professoras, tem de discutir e deliberar sobre seus assuntos, não se coadunando com isso o envio de qualquer proposta sem ampla discussão na base e ainda mais montada em gabinetes.
IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
A Assessoria Jurídica do Sindeducação ocupou o primeiro momento da Assembleia para municiar a categoria com as informações atinentes à questão, explicando, mais uma vez, o porquê, segundo todas as normas que tratam da questão – Lei federal 14.325, acordo judicial, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 528 do Supremo Tribunal Federal e as leis municipais 7.503/2023 e 7.508/2023, a prefeitura decidiu, por si, privilegiar os docentes em exercício após o período que deu causa ao abono (2007-2023) com a distribuição dos juros de mora pós acordo judicial, destinação permitida pela ADPF 528. Na interpretação da Assessoria a não distribuição para toda a categoria fere o princípio da isonomia, estabelecendo tratamento diferenciado a um grupo.
A Assessoria explicou ainda as ações que serão tomadas pelo Sindicato na defesa dos direitos daqueles que foram lesados (grupo 1999 a 2006), e porque essas ações serão impetradas na justiça após o pagamento da terceira parcela do abono, com o objetivo de garantir o recebimento desses recursos sem que paire qualquer possibilidade de, no decorrer de uma ação judicial, ser determinada sua suspensão, prejudicando ainda mais a categoria, somado a isso a impossibilidade de que os juros de mora pós acordo devidos a quem não os recebeu serem decididos judicialmente a tempo de serem pagos juntamente com essa parcela, como circulou em grupos de professores (as).
Outra informação importante repassada pela categoria, decorrente da total falta de transparência com que o assunto foi tratado pelo ente público, diz respeito à própria natureza do que se está chamando de “juros de mora” pós acordo judicial, o que tem implicações determinantes no tema. Se, em vez de mora, os juros daí decorrentes forem juros compensatórios, não cabe a desvinculação determinada pela ADPF 528, devendo ser integralmente repassados aos professores e professoras na ativa durante o exercício 1999-2006, segundo a lei federal 14.325/2022. Como o município não vem obedecendo ao princípio da publicidade, as informações a esse respeito são escassas, e o Sindicato deverá requerer uma auditoria independente para averiguar essa situação.
DELIBERAÇÕES POLÍTICAS E JURÍDICAS
Após intenso debate sobre as propostas acerca do rateio dos juros de mora pós acordo judicial que possibilitou o pagamento do abono, seguiram-se as deliberações. Por consenso, a Assembleia Geral aprovou os seguintes pontos:
DELIBERAÇÕES JURÍDICAS
- Ação na justiça para questionar o deságio promovido pelo acordo judicial que deu origem ao recebimento do abono e, que, dessa forma, prejudicou os(as) professores(as). A ação deverá ser dada entrada após o pagamento da terceira parcela, de forma a preservar esse recebimento pelos(as) professores(as).
- Ação para cobrar isonomia no rateio dos juros de mora pós acordo judicial de forma a preservar os direitos do grupo na ativa do período 1999-2006. Também deve ser impetrada após o pagamento da terceira parcela.
- Se verificada a natureza remuneratória desses juros, o sindicato também deve entrar com ação para que os professores do período 1999-2006 sejam ressarcidos e tenham seus direitos recolocados.
- Ação judicial para questionar o período devido do abono: há o entendimento de que, em vez de 1999 a 2006, o correto seria alcançar desde 1997 e, assim sendo, mais recursos são devidos aos professores e professoras, que saíram prejudicados(as) com o estabelecimento desse intervalo apenas a partir de 1999.
DELIBERAÇÕES POLÍTICAS
- O Sindicato deve requerer perícia contábil sobre os recursos do abono, a fim de esclarecer, entre outros pontos, a natureza dos juros pós acordo judicial.
- Manter articulação com outras instituições como Ministério Público, Tribunal de Contas, OAB, Câmara Municipal para que haja efetiva transparência dos recursos do Fundef. Além de toda essa questão que envolve o repasse dos 60% aos professores e professoras, até hoje não se sabe como vêm sendo aplicados os 40% já recebidos pelo município e cuja vinculação legal obriga a aplicação exclusiva na rede pública de ensino.
- Manter a cobrança por reuniões regulares da Comissão Gestora dos recursos do abono Fundef.
- Encaminhar à Secretaria Municipal de Governo (Semgov) a proposta de alteração nas leis municipais que regulamentam a matéria e que, conforme deliberação desta assembleia, a defesa que o sindicato fará é a de que a alteração seja no sentido de assegurar que os recursos de juros pós acordo judicial pertencem aos professores e professoras que estiveram em efetivo exercício no período de 1999 a 2006, direito deles, dos (as) seus pensionistas e herdeiros (as).