Decisão judicial reverte ilegalidade da greve de 2022

MAIS UMA VITÓRIA DA LUTA!

A histórica greve de 2022 dos professores e professoras do município continua repercutindo e servindo de horizonte aos trabalhadores e trabalhadoras em suas lutas.

No último dia 29 de abril, a desembargadora relatora, ao julgar embargos de declaração interpostos pela Assessoria Jurídica do Sindeducação (Escritório Calado & Corrêa) junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão na ação sobre a legalidade da nossa greve, considerou, dessa vez, “IMPROCEDENTE o pedido de declaração de ilegalidade da greve formulado pelo Município de São Luís, revogando a multa aplicada”.

Essa decisão reverte assim a decretação de ilegalidade da greve, cuja condenação ao Sindeducação, se mantida, chegaria próximo a um milhão de reais (sendo R$ 50 mil ao dia) – um duro golpe não apenas no constitucional direito de greve, mas na organização sindical dos (as) trabalhadores (as), também amparada pela Constituição Federal.

Ainda cabe recurso da decisão, mas ela já pode ser considerada um importante marco na luta não apenas dos professores e das professoras da rede municipal, mas de todos (as) trabalhadores (as), ao confirmar que sim, se organizar e lutar sempre vai valer a pena!!

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