Um conjunto de interessados (as) na observação dos princípios legais no Edital que rege o preenchimento de vagas na rede pública municipal recebeu orientações do Sindeducação na formulação do pedido de impugnação protocolado nesta segunda-feira, 30 de dezembro, junto ao instituto responsável pelo certame.
O pedido tem como fundamento o fato de “o referido instrumento editalício está (sic) eivado de ilegalidades e inconsistências que impõe (sic) o devido controle administrativo, ora suscitado” (através da impugnação).
É solicitada, então, a revisão de pontos como os que seguem:
- VIOLAÇÃO À LEI Nº 4.931/2008 (PCCV) – CARGA HORÁRIA SEMANAL PARA EDUCAÇÃO INFANTIL INFERIOR À DETERMINDA POR LEI – ILEGALIDADE: o Edital aponta como carga horária para professor da Educação Infantil 20h semanais, enquanto a referida lei prevê 24h.
- VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 6.092/2016 – INCLUSÃO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES A PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE): enquanto a lei prevê como requisito Curso de Graduação em Pedagogia, com pós-graduação em Educação Especial, Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado, o Edital inova, exigindo “Curso Superior Licenciatura em Educação Especial ou Normal Superior”.
- IRRAZOABILIDADE DA LIMITAÇÃO À LICENCIATURA ESPECÍFICA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COMO REQUISITO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (CIÊNCIAS).
Essas são algumas das correções que os e as interessados (as) procuram que sejam revistas pela Banca, com o intuito de assegurar ampla participação no certame por quem de direito, com respaldo legal.
O Sindeducação vem acompanhando de perto o desenrolar de todo o percurso relativo ao preenchimento das vagas anunciadas, um pleito do Sindicato e de sua categoria.
Além do regular cumprimento ao previsto na legislação, vamos demandar que todo o cadastro de reserva seja chamado, haja vista que o número de vagas anunciadas, como sempre apontamos desde que foi anunciado o concurso em pleno período eleitoral, não repõe a defasagem da rede.