A comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14), também conhecida como “Lei da Mordaça”, se reúne, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11), em Brasília (DF), às 14h30, para a votação do parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP). O parlamentar apresentou substitutivo que prevê que cada sala de aula tenha um cartaz com seis deveres do professor.
Dentre eles, está o dever de não cooptar os estudantes para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária e de não incitar os alunos a participar de manifestações, além de indicar as principais teorias sobre questões políticas, socioculturais e econômicas.
A “Lei da Mordaça” repercute, também, no afastamento da oferta de disciplinas com o conteúdo de “gênero” ou “orientação sexual”, sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso no ensino superior, as provas para entrada na carreira docente e as instituições de ensino superior. Inclui, ainda, a ideia de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.
Em Nota Pública, divulgada no último dia 3, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) repudia o projeto de lei, por se pautar em conceitos e critérios políticos, sociais e pedagógicos diametralmente opostos aos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), que têm a gestão democrática e o pluralismo de ideias e concepções Pedagógicas como pilares da educação formal no Brasil.
Os sistemas de ensino, as escolas e os educadores, de acordo com o posicionamento da CNTE, têm autonomia para propor, em conjunto com a comunidade escolar, o currículo e demais atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com os estudantes. E a nova proposta interfere de forma ilegal e inconstitucional no processo de organização escolar, ao sugerir um código de conduta às avessas aos professores.
Texto de Lúcia Ivanov sobre a Escola sem Partido.
Também é importante enviar protestos à Comissão contra a Escola sem Partido. A composição e os contatos encontram-se aqui, com o nome “Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7180, de 2014, do Sr. Erivelton Santana, que “altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996” (inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa), e apensados – PL718014”.
Com informações da Agência Câmara