Objetivo da Casa Legislativa foi dar celeridade ao processo de pagamento
Na manhã desta segunda-feira (6), a diretoria do Sindeducação esteve na Câmara Municipal de São Luís para acompanhar mais uma etapa da luta pela garantia dos precatórios do FUNDEF aos professores. Desta vez, entrou na pauta os vetos do prefeito Eduardo Braide às emendas que foram propostas pelos vereadores ao texto original, com o objetivo de garantir transparência e melhorias durante o processo de pagamento.
Ainda que parte da categoria entenda que é preciso urgência, é necessário compreender que as emendas propostas ao Projeto de Lei não tiveram o objetivo de atrasar o processo, mas sim de garantir que a Prefeitura de São Luís cumpra com o que havia prometido e dê publicidade ao que interessa os beneficiados dos Precatórios, principalmente aos valores que serão pagos. O texto original estava repleto de inconsistências jurídicas, ou seja, vago, e futuramente, poderia gerar ônus para categoria.
Neste sentido, o Sindeducação considera que a apresentação das emendas possibilitou uma grande vitória para os (as) professores pois, pela primeira vez, a prefeitura publicizou os valores que efetivamente seriam rateados com os professores de 1999 a 2006, garantindo que, conforme o Acordo Judicial homologado nos autos da ação judicial nº 0003344-40.2004.4.01.3700, realizado em 2022, os créditos totais correspondente aos 60% do valor principal e dos juros de mora sejam rateados conforme a Lei Federal nº 14.325/2022.
O prefeito Eduardo Braide teve que admitir, em documento oficial (anexo), que não poderia fazer o que quisesse com os juros de mora. Lembremos que, na Audiência Pública realizada no dia 7 de outubro, foi afirmado pela secretária de Educação, Caroline Salgado, que a Prefeitura de São Luís poderia dispor de qualquer modo desse recurso (cerca de 205 milhões). Mas o alerta maior foi a publicação feita pela SEMED no dia dos (as) professores (as), em que o vídeo comemorativo dava conta somente de cerca de R$ 60 milhões para o rateio entre os professores, quando, na verdade, são mais de R$ 102 milhões que devem ser pagos.
Outra vitória das emendas foi a retirada da previsão de cobrança de imposto de renda nos valores a serem recebidos pelos (as) Na Lei nº 7.503/2023, sancionada em 31 de outubro, não consta mais esse desconto. Dessa forma, em nome da garantia de celeridade aos trâmites para efetivo pagamento dos professores, a entidade opinou pelo aceite dos vetos.
No entanto, devemos ressaltar que esse processo não ocorre sem contradições. Os vetos dificultam a transparência, pois deixa de prever os prazos para a publicização de um plano de aplicação e não deixa expressa a formação de uma Comissão, com representante legal dos professores, ações necessárias para que toda sociedade possa acompanhar e fiscalizar o uso desses recursos. Devemos continuar cobrando que essas reivindicações estejam em previstos em legislação específica.
Outro problema identificado, foi o veto à emenda relativa ao § 3º, no Artigo 2º, que imputava à administração pública a obrigação de identificação dos aposentados e pensionistas que fazem jus ao rateio. Esse veto pode prejudicar aposentados e pensionistas que eventualmente não constem na relação de beneficiários a ser publicada pela prefeitura municipal.
Ademais, esclarecer que a Lei nº 7.503/2023, que regulamentando o rateio dos Precatórios do FUNDEF, já poderia estar sendo cumprida. Portanto, as ações do sindicato e da Câmara Municipal não podem ser vistas como “impedimentos” para o efetivo pagamento dos professores que estavam em efetivo exercício no período de 1999 a 2006. Com a lei sancionada, a lista de beneficiários já deveria ter sido publicada e o período de habilitação já deveria ter sido aberto.
Por outro lado, continuamos a cobrança para que o prefeito Eduardo Braide cumpra sua promessa e garanta abono extraordinário aos professores que entraram na rede de 2007-2023, sem desrespeitar a Lei Federal nº 14.325/2022.
EM TEMPO
Na tarde desta segunda-feira, Eduardo Braide enviou nova mensagem à Câmara Municipal, alterando dispositivos da Lei nº 7.503/2023. O prefeito parece subestimar a inteligência do professorado, envia alteração com texto das emendas que ele próprio vetou (retirando imposto de renda e reconhecendo representação dos professores) e reedita o Artigo 5° do Projeto de Lei original, prevendo o rateio dos juros de mora aos professores de 2007-2023. Os mesmos juros que ele afirmou em seu documento de veto que não poderia ratear em decorrência do Acordo Judicial.
De todo modo, a entidade está fazendo sua parte. Garantimos o rateio de TODOS os juros (os de mora e os juros de aplicação), sem o desconto do imposto de renda e continuaremos lutando ativamente na comissão de fiscalização para que todos os recursos sejam devidamente aplicados na educação pública de São Luís.
1 comentário
Entrei em 2018– março/18! Nós desse último Concurso Público que já temos agora,CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCICIO DO MAGISTERIO na rede
pública de ENSINO Municipal….nós receberemos
também algo? 🤔
Gostaria de saber…. Obrigada!