SELETIVO GESTORES (AS):
Em ação proposta pelo Ministério Público, justiça anula seletivo para gestores; proposição do Sindeducação era pela incorporação de aprovados (as) e não nulidade do certame
Em decisão publicada na quarta-feira, 6 de novembro, a Justiça do Maranhão, em decisão proferida pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, decretou a nulidade do “Seletivo para Formação de Banco de Gestores Escolares” realizado pela Prefeitura de São Luís.
HISTÓRICO DO PROCESSO SELETIVO E POSIÇÃO DO SINDEDUCAÇÃO
Professores e professoras que participaram do seletivo para gestores procuraram o Sindeducação, ainda em junho deste ano, ao se sentirem prejudicados (as) com a inclusão do curso de formação como etapa eliminatória já durante sua realização, sendo que no edital tal curso não constava dessa forma, e sim como fase classificatória. Outras irregularidades foram denunciadas à época, como não convocação de aprovados em etapas anteriores para participação nesse curso.
Desde o início, o Sindicato se colocou à disposição para intermediar o diálogo entre os professores e professoras prejudicados (as) e a Semed, com vistas a sanar os vícios e garantir que as vagas fossem preenchidas, até porque, segundo análise da Diretoria do Sindeducação, o número de vagas ofertado não passa nem perto de preencher a necessidade de gestores nas escolas da rede municipal.
Assim, a instituição sempre se prontificou a intermediar o diálogo e assegurar que o concurso cumprisse suas funções, como imprimir transparência e legalidade na seleção de gestores, bem como contribuir de modo eficaz para sanar a deficiência deste quadro de profissionais na rede. Em razão disso, o sindicato apoiou os (as) seletivados (as) prejudicados (as), dada a justiça de suas reivindicações frente a flagrantes irregularidades. A posição da instituição sempre foi para que fossem sanadas e corrigidas essas falhas e se seguisse adiante, absorvendo todos (as) os (as) aprovados (as), já que há vagas a preencher.
Como dito, o Sindeducação buscou o diálogo e contribuiu na visibilidade do problema para que ele fosse resolvido: foi assim que intermediamos para que os meios de comunicação fossem pautados nessa questão, o que levou a sociedade a discutir o assunto.
Seguimos buscando o diálogo para que o seletivo seja a forma com que as vagas sejam preenchidas, obedecendo todos os ritos de legalidade exigidos num processo desse, com respeito às regras e ao próprio edital do seletivo.
Nesse sentido, a decisão da justiça (que obviamente é independente e, portanto, desvinculada deste sindicato) não representa o que fora defendido pelo Sindeducação, nem nunca foi essa a posição da Diretoria do Sindicato em todo este processo. Quando participamos das audiências judiciais advindas desta ação movida pelo Ministério Público, pugnamos, através de nossa Assessoria Jurídica, para que se anulasse a última etapa eliminatória – Curso de Formação – pelos motivos acima expostos, resguardando, portanto, a lista de aprovados (as).
A Direção do Sindicato considera, inclusive, que tal sentença, em vez de corrigir problemas, cria outros, prejudicando demais aprovados (as) que nada tem a ver com as ilegalidades não corrigidas pela Semed.
A decisão proferida pela justiça deve ser creditada, portanto, à intransigência do município em sanar os vícios do processo, que defendemos como a forma mais adequada de preenchimento dessas vagas, observando-se, repetimos, as exigências legais que devem norteá-lo.
O Sindeducação segue acompanhando a questão e conclamando a categoria a também fazê-lo, primando pelo bom trato da coisa pública, que se reflete, também, na defesa da Educação Pública, bandeira histórica deste sindicato e da qual jamais abriremos mão.
São Luís, 12 de novembro de 2024
A Diretoria