Já estamos em maio, mês em que, segundo a portaria 6214/2024, corre o prazo para dar entrada nos pedidos de relotação junto à Semed.
A Portaria 6.214, publicada pela Semed em 12 de novembro de 2024, traz os critérios para mudança de lotação de servidores (as), que têm os meses de MAIO e NOVEMBRO para solicitar transferência ou permuta (neste caso, quando há interesse mútuo entre servidores de trocar de lotação).
No link disponível ao final desta matéria no site do Sindeducação a Portaria 6.214/2024 pode ser acessada na íntegra. Lá constam todos os detalhes e o formulário que deve ser preenchido e protocolado na Secretaria.
A Diretoria do Sindeducação lembra mais uma vez que esta sempre foi uma demanda da categoria reivindicada através do Sindicato: o estabelecimento de normas claras para uma necessidade que é de muitos e muitas.
Veja alguns destaques da Portaria 6.214:
– A normativa abrange todos e todas servidores (as) da Secretaria.
– Servidores (as) cedidos (as) a outros órgãos e instituições somente poderão solicitar transferência quando do retorno à lotação de origem.
– Solicitações a partir de 2025 devem ser feitas em maio e/ou em novembro de cada ano, salvo excepcionalidades, como casos de saúde.
– Cada servidor (a) somente pode solicitar uma transferência por ano. Caso seja deferida, nova solicitação somente poderá ser feita decorridos 24 meses, salvo excepcionalidades.
A portaria traz ainda outros detalhes, como os critérios de desempate em casos que houver mais de uma solicitação para a mesma unidade (para a mesma escola, por exemplo).
No link, além do inteiro teor do documento, podem ser ainda acessados os anexos, como o formulário de solicitação de transferência ou permuta.
O Sindeducação orienta que em casos de dúvida o professor ou professora procure a Semed.
- Acesse a portaria e seus anexos (como o fluxo do processo após ser dada entrada) clicando a seguir:
- PORTARIA PUBLICADA – DIÁRIO DIA 12124 (1)
