O prazo para entrega da documentação necessária para individualização da sentença da ação coletiva referente à progressão horizontal sob responsabilidade da Assessoria Jurídica, que se encerraria 30 de julho, será prorrogado até 15 de agosto de 2025.
A decisão tomada pela diretoria do sindicato em conjunto com a Assessoria Jurídica tem o objetivo de assegurar que todos e todas beneficiados (as) na ação e que estão na lista constante no Decreto n.º 44.017/2013 possam efetivamente cumprir os requisitos que permitam execução da sentença.
Tanto o Decreto com essa lista, bem como o rol de documentos necessários e demais formulários atinentes podem ser baixados nesta matéria em nosso site (abaixo).
Importante lembrar que esses procedimentos são para quem ainda não ajuizou a ação individual de cumprimento de sentença, nem tenha recebido os valores relativos à progressão horizontal 2013. Também quem já entregou tal documentação não precisa fazê-lo novamente.
A documentação pode ser entregue na Sede Administrativa do Sindeducação (Rua 14, n.º 46, Conjunto Cohab Anil III, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 18h), ou, ainda, enviada por e-mail, devidamente preenchida e assinada, segundo as orientações, para caladoecorreaadvogados@gmail.com (obrigatoriamente em formato PDF em arquivos legíveis).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA REFERENTE AOS VALORES RETROATIVOS DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DE 2013, OBJETO DO PROCESSO N.º 0048926-05.2013.8.10.0001:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Fichas financeiras dos anos de 2010 a 2013;
- 03 (três) últimos contracheques;
- Contrato de honorários (7,5% para filiados e 15% para não filiados);
- Procuração;
- Declaração de pobreza/hipossuficiência;
- Declaração de não ajuizamento de ação individual.
(Estas 4 últimas solicitações precisam ser impressas, os arquivos para download estão disponíveis abaixo).
Importante:
- Caso o (a) credor (a) seja falecido (a), os herdeiros deverão procurar diretamente (presencialmente) a Assessoria Jurídica do Sindeducação para orientações específicas;
- Esta é apenas uma convocação inicial para propositura de ação, não há em curso divulgação de valores e é somente para os professores (as) que estão na lista;
- Nossa entidade, bem como a Assessoria Jurídica Calado & Correa Advogados Associados, não entram em contato com os (as) filiados (as) propondo adiantamento de valores. Fique atento (a) para não cair em golpes.
BAIXE:
- Lista com os nomes (Decreto n.º 44.017/2013) clique (aqui);
- Procuração clique (aqui);
- Contrato de Execução Individual clique (aqui);
- Declaração de Hipossuficiência clique (aqui);
- Declaração de não ajuizamento de ação individual clique (aqui).
Dúvidas sobre o assunto podem ser enviadas para a Assessoria Jurídica via e-mail informado acima.
