Segundo informações da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), a primeira parcela do décimo terceiro sairá até sexta feira (27), para o servidor que solicitou receber parcelado.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o décimo terceiro salário deverá ser pago em duas parcelas: a primeira deverá ser paga até dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Será que agora esse pagamento sairá de fato como vêm sendo prometido desde o mês de maio de 2015; ou será mais um engodo da atual gestão municipal que não honra com seus compromissos e negligência os servidores públicos municipais.
É certo que existe um prazo previsto em lei em relação ao pagamento das parcelas do benefício que deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e, a última em dezembro, porém, o que se questiona, quase que diariamente, seria o descaso da Prefeitura de São Luís no sentido de não haver planejamento e organização para o pagamento da parcela que vem sendo alardeada há meses. Neste governo, nunca se prometeu tanto e se cumpriu tão pouco.
Incompetência, desorganização ou falta de planejamento?
Na verdade, o governo municipal se comprometeu em produzir um calendário de pagamento, mas infelizmente isso não aconteceu. Assim como a gestão municipal se planeja meses para pagar; o servidor público também tem os seus planejamentos mensais ou anuais, ou seja, como não há uma previsão concreta de pagamento, fica inviável o servidor se planejar como gostaria.
O décimo está sendo uma espera desde maio (2015) e vem sendo prometido nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e agora novembro. Em especial, o mês de outubro, pois os funcionários públicos municipais criaram a expectativa pela espera do pagamento da parcela e não aconteceu. E assim as promessas da atual gestão continuam.
“Isso é mais uma falta de respeito a todos os servidores públicos municipais, inclusive aos professores da rede pública municipal de São Luís. Não há organização e nem planejamento”, criticou a professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação.
Mais informações
De acordo com a Consolidação e Leis do Trabalho (CLT), o décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Segundo as normas previstas na CLT, o pagamento referente a segunda parcela do décimo terceiro salário deve, impreterivelmente, ser paga até o dia 20 de dezembro do referente ano, no caso (2015).