Mais de 100 professores(as) da rede pública municipal de ensino de São Luís, entre tantos(as) outros(as) servidores(as), passaram as festividades do mês de dezembro na expectativa de receber seus salários e o pagamento do 13º, suspensos pelo Município de São Luís e pelo Ipam após não conseguirem realizar, dentro do prazo estipulado, o recadastramento/ censo previdenciário.
Conforme já explicado pelo Sindeducação em matérias anteriores — inclusive com ampla repercussão na imprensa local —, em muitos casos os(as) profissionais enfrentaram dificuldades relacionadas às exigências impostas pelo Município para a apresentação de documentação pessoal, bem como de outros documentos específicos, como certificados que necessitavam de assinaturas das superintendências vinculadas à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Em diversas situações, aposentados(as) sequer tiveram conhecimento da realização do recadastramento, uma vez que a Prefeitura de São Luís não promoveu uma divulgação ampla do procedimento, limitando-se à publicação em suas redes sociais.
O Sindeducação também relembra que, nesse período marcado por dificuldades e entraves impostos pelo recadastramento, uma aposentada, com graves problemas de saúde e mobilidade, veio a falecer enquanto sua família clamava às autoridades por uma solução para a situação enfrentada.
Entenda o caso: no dia 18 de dezembro de 2025, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou a reabertura do prazo de 30 dias para que professores(as) filiados(as) e pré-filiados(as) ao Sindeducação pudessem realizar o recadastramento, assegurando-lhes o direito de concluir essa etapa. A partir da notificação judicial, o Município e o Ipam tiveram o prazo de cinco dias para reabrir o recadastramento. Após a realização do procedimento pelos(as) professores(as), o restabelecimento dos salários deveria ocorrer no prazo máximo de 48 horas.
O Sindeducação acompanha atentamente o caso e aguarda que, até o final desta segunda-feira, 6 de janeiro de 2026, a Prefeitura de São Luís e o Ipam comuniquem de forma ampla e transparente como será realizado o recadastramento já determinado pela Justiça. Embora reconheça que o recadastramento seja uma obrigação legal do(a) servidor(a) ativo(a), aposentado(a) ou pensionista, o Sindeducação recorreu ao Judiciário por entender que os salários possuem natureza alimentar, sendo essenciais para a subsistência do trabalhador e de sua família, devendo, portanto, ser restabelecidos com a máxima urgência.
