Em manifestação encaminhada à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) opinou pela procedência parcial da ação civil pública movida pelo Sindeducação e defendeu a reparação dos prejuízos sofridos pelos profissionais do magistério que atuaram na rede municipal entre 1999 e 2006, excluídos do rateio dos juros de mora das duas primeiras parcelas dos Precatórios do Fundef, pagas em 2023 e 2024.
O MPMA, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação da Capital, emitiu parecer de mérito favorável, em parte, à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindeducação contra o Município de São Luís, reconhecendo que há fundamentos para acolher parte dos pedidos apresentados pelo sindicato em defesa dos profissionais do magistério que atuaram na rede municipal entre os anos de 1999 e 2006.
A ação trata da forma como foram distribuídos os juros de mora incidentes sobre a primeira e a segunda parcelas dos Precatórios do Fundef, pagas em 2023 e 2024. Segundo o processo, enquanto o valor principal dos precatórios foi destinado aos professores que trabalharam entre 1999 e 2006, conforme determina a legislação, os juros dessas parcelas foram distribuídos exclusivamente aos profissionais que ingressaram na rede municipal a partir de 2007, deixando de fora justamente aqueles que atuaram no período em que ocorreu a diferença dos repasses do Fundef.
No parecer, o Ministério Público explica que os juros de mora possuem natureza jurídica diferente do valor principal dos precatórios. Isso significa que eles não precisam seguir a mesma regra de distribuição aplicada aos 60% destinados aos profissionais do magistério. No entanto, o MP ressalta que essa autonomia não autoriza o Poder Público a estabelecer critérios que violem princípios constitucionais, como a igualdade, a impessoalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Na avaliação da Promotoria, o Município de São Luís adotou um critério discriminatório ao excluir completamente os professores que trabalharam entre 1999 e 2006 do rateio dos juros das duas primeiras parcelas, beneficiando apenas os servidores admitidos a partir de 2007. Para o MP, essa diferenciação não encontra justificativa razoável, já que os juros existem justamente em razão do atraso no pagamento dos recursos referentes ao período de 1999 a 2006, quando o grupo excluído exercia suas atividades na rede municipal.
O parecer também destaca que a própria Prefeitura reconheceu posteriormente a inadequação desse critério ao alterar a legislação para a terceira parcela dos precatórios, em 2025, estabelecendo uma divisão de 50% dos juros para os professores de 1999 a 2006 e 50% para os profissionais que ingressaram a partir de 2007. Para o Ministério Público, essa mudança reforça que o modelo adotado nas duas primeiras parcelas foi injusto e resultou em tratamento desigual entre profissionais da mesma carreira.
Diante dessa análise, o Ministério Público opinou pela procedência parcial da ação proposta pelo Sindeducação e pediu que a Justiça reconheça que a exclusão dos professores do período de 1999 a 2006 do rateio dos juros das parcelas pagas em 2023 e 2024 contrariou princípios constitucionais. Também manifestou entendimento de que o Município deve indenizar os profissionais prejudicados, pagando a eles os valores correspondentes à parcela dos juros que deixaram de receber, cuja apuração deverá ocorrer durante a execução da sentença.
Além disso, o MPMA defende que o Município seja obrigado a apresentar prestação de contas detalhada de toda a execução do acordo dos Precatórios do Fundef, incluindo listas nominais dos beneficiários, extratos bancários, memórias de cálculo e demais documentos que permitam conferir como foram realizados os pagamentos das três parcelas dos precatórios.
Com a emissão desse parecer de mérito, o processo segue agora para decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A partir dessa etapa, caberá ao magistrado decidir se acolhe, total ou parcialmente, os pedidos apresentados pelo Sindeducação, sendo possível, posteriormente, a apresentação de recursos pelas partes.
“O posicionamento do MPMA reforça a legitimidade da nossa luta e fortalece a expectativa de que a Justiça reconheça esse direito e determine a reparação dos prejuízos causados à categoria. O Sindeducação continuará acompanhando o processo até sua conclusão, sempre em defesa dos direitos dos trabalhadores da educação”, destacou a presidente Sheila Bordalo.
