CLASSE D: 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís aprecia petição apresentada pelo Sindeducação e determina a implantação das gratificações até o dia 13/12

O Sindeducação informa que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a ordem de implantação da gratificação da Classe D no contracheque de todos os servidores do magistério que completaram 24 anos de carreira até 31/03/2008. Contudo, o TJMA, ao julgar um recurso apresentado pelo Município de São Luís, determinou que o Sindeducação informe no processo coletivo a relação de todos os servidores beneficiários, para que o município possa cumprir a ordem judicial de implantação. Essa determinação já foi cumprida pela assessoria jurídica do Sindeducação. No dia 24/11/2021, a magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, apreciou a petição apresentada pelo Sindeducação, prolatando novo despacho, determinando a implantação das gratificações até o dia 13 de dezembro, caso o Município de São Luís não cumpra a decisão estará sujeito à multa diária no valor de R$ 500.

Atenção:

A lista apresentada no processo coletivo está abaixo. Servidores aposentados e ativos que ainda não cobraram os retroativos precisam enviar seus documentos para a assessoria jurídica, através do e-mail: afaa.sindeducacao.juridico@gmail.com

Para saber se o servidor tem direito à gratificação da Classe D, basta verificar se a data dos 24 anos de magistério está na coluna destacada em amarelo. Conforme exemplo abaixo:

O servidor(a) precisa enviar os documentos em formato PDF ou agendar atendimento no escritório da Araújo Ferreira Advogados Associados, na Rua 06, Q. 12, n.º 01, Ed. Empresarial, sala 05, Cohatrac IV – Fone: 3238-6311.

Os documentos necessários são: RG, CPF, contracheque, certidão de tempo de serviço, fichas financeiras de 2003 até o ano de aposentadoria, ficha de cadastro, procuração e contrato, devidamente assinados.

Obs.1: O(A) servidor(a) admitido até 30/03/1984 e que ainda está na ativa deve apresentar as fichas financeiras até o ano de 2021.

Obs.2: Herdeiros de professor(a) já falecido(a) precisam entrar em contato com o escritório por e-mail ou telefone, para maiores informações, pois têm direito aos créditos que seriam pagos aos pais.

PARA TER ACESSO À LISTA CLIQUE (AQUI )

PARA TER ACESSO À FICHA DE CADASTRO CLIQUE (AQUI). IMPRIMA E PREENCHA.

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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

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