A Direção do Sindeducação publicou Edital convocando os associados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo dia 22 de setembro de 2020, às 8h em primeira chamada e 8h30 em segunda chamada com qualquer número de associados. A assembleia ocorrerá de forma remota, em ambiente virtual.
O Edital de Convocação foi publicado na edição do Jornal O Estado do Maranhão desta terça-feira, dia 15 de setembro. Clique AQUI para baixar publicação em PDF.
A assembleia terá pauta única: suspensão e adiamento do processo eleitoral, com prorrogação do mandato da atual diretoria, e retomada das eleições a partir do início das atividades presenciais nas Unidades Básicas de Ensino da Rede Municipal.
COMO PARTICIPO?
Para participar da Assembleia Geral Extraordinária Virtual é muito simples. O associado deverá realizar credenciamento em até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato, ou seja, até as 8h do dia 20 de setembro, solicitando link de acesso pelo telefone (98) 99204-9066 (ligação) e 98802-0841 (whatsapp) ou via e-mail: administracao@sindeducacao.org, sendo que os dados recebidos (link) são de responsabilidade do associado, não podendo cedê-los a outrem, sob pena de ter seu acesso bloqueado.
A assembleia ocorrerá em ambiente virtual, pela plataforma Google Meet, por meio de sala virtual que pode ser acessada pelo link remetido para os professores credenciados, que deve ser aberto diretamente pelo navegador de internet (preferência Google Chrome), não necessitando fazer instalação de programa no computador ou aplicativo no aparelho celular.
Caso seja de interesse, o associado poderá baixar em seu celular, o aplicativo Google Meet disponível na plataforma Play Store. Acesse AQUI.
Clique aqui e saiba mais sobre a Plataforma GOOGLE MEET.
“Recomendamos que antes da assembleia o associado faça um teste na sua estação de trabalho, seja computador ou Smartphone, para conferir a viabilidade de acesso. Qualquer dificuldade, poderá contatar o Sindeducação pelo telefone disponibilizado acima para ajuda”, frisa a presidente do sindicato, Izabel Cristina Dias.
PREVISÃO LEGAL
As assembleias gerais virtuais foram autorizadas pela Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). O artigo 5º dessa lei, determina que as assembleias gerais, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderão ser realizadas por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Participe!
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Imprensa Sindeducação.