Solicitação da Coapem para Progressão Horizontal aos admitidos nos anos de 2008, 2011 e 2017

A Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério (Coapem), em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 36.043/08, que regulamenta a concessão da Progressão Horizontal, solicita aos professores admitidos nos anos de 2008, 2011 e 2017, a ingressarem até o dia 30/06/2023, com a documentação necessária para início da análise do processo avaliativo.

Os professores constantes na lista abaixo devem solicitar a Progressão Horizontal via protocolo do servidor anexando a documentação preenchida (que está no mesmo arquivo da lista) e que integram o processo avaliativo:

  • Requerimento do servidor devidamente preenchido;
  • Contracheque atual;
  • Declaração de efetivo exercício emitida pelo chefe imediato;
  • Avaliação de desempenho profissional devidamente preenchida e assinada;

05- Cursos de formação continuada realizados a partir do ano de 2020 que somem no mínimo 10 pontos, conforme a tabela de pontuação, anexo IV deste comunicado

Observações importantes:

 É necessário a apresentação de toda a documentação conforme descrito;

 Os cursos com carga horária a partir de 100h é necessário estar acompanhado do conteúdo programático;

 Os títulos de pós- graduação já utilizados no adicional por titulação não pontuam, sendo necessário a apresentação do segundo título a fim de comprovação;

 Assinar a avaliação de desempenho, pois sem assinatura a mesma não terá validade;

 Todos os itens descritos na tabela de pontuação devem estar dento do interstício da progressão, ou seja, realizados a partir do ano de 2020.

 

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