A Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério (Coapem), em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 36.043/08, que regulamenta a concessão da Progressão Horizontal, solicita aos professores admitidos nos anos de 2008, 2011 e 2017, a ingressarem até o dia 30/06/2023, com a documentação necessária para início da análise do processo avaliativo.
Os professores constantes na lista abaixo devem solicitar a Progressão Horizontal via protocolo do servidor anexando a documentação preenchida (que está no mesmo arquivo da lista) e que integram o processo avaliativo:
- Requerimento do servidor devidamente preenchido;
- Contracheque atual;
- Declaração de efetivo exercício emitida pelo chefe imediato;
- Avaliação de desempenho profissional devidamente preenchida e assinada;
05- Cursos de formação continuada realizados a partir do ano de 2020 que somem no mínimo 10 pontos, conforme a tabela de pontuação, anexo IV deste comunicado
Observações importantes:
É necessário a apresentação de toda a documentação conforme descrito;
Os cursos com carga horária a partir de 100h é necessário estar acompanhado do conteúdo programático;
Os títulos de pós- graduação já utilizados no adicional por titulação não pontuam, sendo necessário a apresentação do segundo título a fim de comprovação;
Assinar a avaliação de desempenho, pois sem assinatura a mesma não terá validade;
Todos os itens descritos na tabela de pontuação devem estar dento do interstício da progressão, ou seja, realizados a partir do ano de 2020.