PROCESSO COLETIVO N.º 32.049/2012

Sindeducação divulga lista com os nomes dos professores que realizaram ações individuais decorrentes de ação coletiva de restituição de contribuição previdenciária incidente sobre 1/3 de férias do período de 2008 a 2015.

O Sindeducação divulga na data desta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, a lista de processos já ajuizados para o recebimento de ação coletiva 32049/2012, que trata sobre a restituição de contribuição previdenciária incidente sobre o 1/3 de Férias do período de 2008 a 2015.


Devido à demanda de alguns professores ainda em dúvidas sobre a ação judicial coletiva de Nº 32049/2012, que foi movida pelo Sindeducação para suspender a incidência de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias a partir de 26/07/2007, bem como obter a respectiva devolução dos valores até então descontados indevidamente, a nossa entidade divulga agora a lista com os nomes dos (as) professores (as) que irão receber a restituição, de acordo com a demanda feita pela antiga assessoria jurídica do sindicato, a Araújo Ferreira Advogados Associados.


Informamos para os que estão nesta lista que, para obter qualquer informação acerca de andamento do processo, bem como valores e pagamentos, entre outras dúvidas, que devem buscar primeiramente o antigo escritório de advocacia Araújo Ferreira Advogados Associados no telefone: (98) 3238-6311, pois tratam-se de informações confidenciais.


Lembrando que quem tem direito a este recebimento são os (as) professores (as) que estiveram na rede em efetivo exercício entre os anos de 2008 a 2015 e, caso seja a sua situação e seu nome não constar nesta lista que estamos divulgando no momento, solicitamos que entrem em contato com o Sindeducação, se dirigindo à nossa sede ou com o escritório Calado e Corrêa Advogados Associados, no telefone (98) 3222-5350 para que o ajuizamento da sua demanda seja providenciado.


OBS- A lista foi retirada do sistema PJE, observando-se os nomes dos autores na forma como constam das petições iniciais, portanto, eventuais erros de grafia são decorrentes da petição inicial apresentada, sendo que a presente lista, apenas reproduz o texto das mesmas.


OBS 2- Em caso de falecimento do titular da demanda, os seus sucessores/herdeiros devem entrar em contato com o SINDEDUCAÇÃO para mais esclarecimentos e tratamento caso a caso.


OBS 3- Ao buscar a sede do Sindeducação ou o escritório Calado & Corrêa para ajuizar o processo, esteja com os seguintes documentos: RG, CPF, Fichas Financeiras de 2008 a 2015, os 3 últimos contracheques, além de um comprovante de residência.

PARA TER ACESSO À LISTA, CLIQUE (AQUI).

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