Aos pais e responsáveis,
A diretoria do Sindeducação – gestão Resistir, Lutar e Avançar nas Conquistas, informa que, de acordo com a Portaria Nº 01/2017 expedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a entrada de menores de 18 anos no Sindfolia 2017, somente será permitida mediante acompanhamento de responsáveis legais – Pai, mãe, tutor, curador ou guardião, devendo os menores e responsáveis apresentar documento de identidade na portaria do evento.
Os menores podem comparecer, ainda, acompanhados de pessoas devidamente autorizadas por seus representantes legais, desde que sejam apresentados os documentos pessoais do menor e do acompanhante e a respectiva autorização, com assinatura e cópia da identidade do responsável que assinou a autorização (pai, mãe, tutor, curador ou guardião).
Será absolutamente proibida a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos, conforme artigos 20 e seguintes da Portaria n.º 01/2017 do Juizado da Infância e da Juventude. O responsável ou acompanhante que permitir o consumo de bebida alcoólica por menor que esteja sob sua responsabilidade será encaminhado às autoridades competentes.
A equipe do Sindeducação vai fiscalizar fielmente o cumprimento das regras estabelecidas na Portaria nº 01/2017 do Juizado da Infância e da Juventude.
Portaria 01-2017-disciplina carnaval-crianças e adolescentes
Att,
A Diretoria.