VITÓRIA | STF bate o martelo e decide, dinheiro dos Precatórios do FUNDEF é da Educação!

O Sindeducação, a Frente Norte/Nordeste pela Educação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE informam aos profissionais do Magistério, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento conjunto dos agravos regimentais e embargos de declaração apresentados nas Ações Cíveis Originárias (ACO´s) 648, 660, 669, 683, 700, 701 e 722, que discutem o pagamento pela União de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Nos agravos, a União questionava decisões monocráticas (juízes de 1ª Instância) em que foi reconhecido o direito dos estados ao recálculo dos valores. As ações foram ajuizadas pelos Estados da Bahia, Amazonas, Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Maranhão e Minas Gerais.

A ação do Maranhão não foi julgada durante essa sessão, em razão da ausência do ministro-relator, Celso de Mello. Apesar disso, deve ser decidida com o mesmo entendimento já firmado pela Corte para as outras ações, em julgamento que deve ocorrer após o recesso do Judiciário.

A presidente do Sindeducação e membro da Frente Norte/Nordeste pela Educação, professora Elisabeth Castelo Branco, comemorou a vitória e ressaltou que a decisão da Suprema Corte brasileira ratifica o que está na Lei do FUNDEF. “Não estamos pedindo nada além do que o cumprimento da Lei do FUNDEF. O dinheiro é da Educação, mas lamentavelmente os governantes querem utilizá-lo da forma que bem entenderem, para isso, acionaram os órgãos de controle, TCU e companhia, para dizer que o dinheiro não era da Educação e dos trabalhadores, mas o STF bateu o martelo e agora é preciso vencer a próxima batalha”, apontou a sindicalista.

Professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação.

Segundo a professora, o próximo passo é chamar a atenção dos trabalhadores e de suas entidades, para solicitar os bloqueios nos Estados, onde não ocorrerem acordos entre governadores e profissionais da educação.

A dirigente lembra, ainda, que a decisão se limita aos Estados e não adentrou ao mérito da subvinculação para o Magistério, ou seja, não abrange os municípios, que possuem ações próprias na justiça comum; mas significa um entendimento formado pelo STF e serve de jurisprudência para combater os direcionamentos dos tribunais de conta e Ministério Público, pressiona os gestores a não utilizarem as verbas em áreas diversas da Educação, e o mais importante: dá um novo patamar para a luta dos professores nos municípios, com maior visibilidade da sociedade civil organizada. “O precatório de São Luís, com valor estimado de R$ 500 milhões, está bloqueado pela Justiça Federal, e a partir de agora começamos a pressão para o processo caminhe em favor da Educação e dos profissionais do Magistério”, frisa.

A Frente Norte/Nordeste pela Educação também está atuando em outra frente. No último dia 12, os membros da frente no Estado do Ceará, conseguiram junto ao deputado federal, Idilvan Alencar (PDT), a criação de uma Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Precatórios do FUNDEF e de Valorização do Magistério, com objetivo de potencializar o apoio da Câmara e Senado Federal para aprovação de uma lei que autorize o rateio. “Venceremos, a partir de agora vamos fortalecer todas as frentes de luta”, aponta Anizio Melo, presidente do Sindicato dos Professores do Estado do Ceará – APEOC Sindicato.

ARGUMENTO REJEITADO – Para a União, a matéria não estaria suficientemente madura para permitir que os ministros do STF decidissem os pedidos de forma individual, mas o argumento foi rejeitado. Os agravos foram acolhidos somente pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram por julgar improcedentes os pedidos feitos pelos estados nas ações. O ministro Marco Aurélio votou por acolher os agravos da União para que a matéria tivesse prosseguimento. Foram acolhidos os embargos de declaração apresentados nas ACO´s 669 (Sergipe) e 700 (Rio Grande do Norte) para esclarecer que houve prescrição em relação aos valores referentes ao período anterior a 15/5/1998 e a 15/11/1998, respectivamente. 

SEMINÁRIO – Professores, sindicalistas, advogados, estudantes e parlamentares participaram do Seminário Financiamento Educação Pública: Precatórios do FUNDEF e Novo FUNDEB, realizado pela Frente Norte/Nordeste pela Educação no dia 23 de novembro, na FIEMA, em São Luís. O evento, organizado em âmbito local pelo Sindeducação, Fetracse e Fetespusulma, reuniu mais de 600 professores e sindicalistas de 50 entidades sindicais de São Luís e do interior do Estado. A mesa de abertura foi composta pela presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO), professora Elisabeth Castelo Branco; presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo; presidente da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais do Estado do Maranhão (FETRACSE), Gelilson Gonçalves; presidente da Federação dos Trabalhadores no Ensino e Serviço Público do Sul do Maranhão (FETESPUSULMA), Eurami Reis; presidente da Associação Brasileira de Estudantes Secundaristas, Pedro Gorki; pelo secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, representando o governador Flávio Dino; dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Noildo Gomes; presidente da APEOC (CE), Anizio Melo; e os deputados federais Idilvan Alencar (PDT/Ceará); Bira do Pindaré (PSB/MA); e Eduardo Braide (PMN); o vereador Sá Marques; presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Pedro Gorki; presidente da Associação Cearense dos Estudantes Secundaristas (ACES), Mateus Lima; presidente do sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho (PE), Joseilda Barbosa; e pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE), José Fernando de Melo.

Seminário reuniu professores, sindicalistas e autoridades em São Luís.

 

Imprensa Sindeducação com informações do STF.

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