O Sindeducação conquistou mais uma importante vitória na Justiça. Dessa vez, foi uma sentença que reconhece o direito dos educadores ao recebimento da diferença das progressões verticais dos anos de 2010, 2011 e 2012. O documento, assinado pelo magistrado Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, condena o Município de São Luís ao pagamento das diferenças de vencimento decorrentes das progressos concedidas por decretos municipais, e ao pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênio) incidente sobre as diferenças de vencimentos devidas, tudo corrigido a partir do pedido administrativo formulado pelos professores.
Segundo a Assessoria Jurídica do Sindeducação, que atua no processo, o julgamento favorável aos trabalhadores é resultado do trabalho que o Sindeducação desenvolveu em cima do descumprimento de um acordo assinado pela entidade com a própria Secretaria de Educação Municipal (SEMED). “Um dos itens do acordo (cláusula quinta) versava sobre a concessão das progressões verticais pleiteadas em 2010, 2011 e 2012, sem prejuízo da progressão horizontal já conquistada. Pela cláusula, estas progressões seriam implantadas nos meses, respectivamente, de julho, setembro e dezembro de 2013, o que ocorreu, mas o município deixou de incluir o ato no Decreto n.º 44.017/2013 regularizando a concessão dos vários direitos estatutários, negociados, além de retificar as progressões verticais concedidas em 2010”, frisa o advogado Antonio Carlos Araújo, assessor jurídico.
O Município de São Luís, em defesa, argumentou não serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, sob o fundamento de que os dispositivos da Lei Municipal nº 4.931/2008 (Estatuto do Magistério), que tratam de progressão vertical, são inconstitucionais, por suposta violação à regra constitucional de acesso a cargos públicos por concurso público (CF, art. 37), configurando hipótese de ascensão funcional. Ademais, esclarece que “os servidores já estão recebendo remuneração com padrão de vencimento de professor de nível superior – PNS.”, descreve o procurador do Município.
A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, comemorou a decisão proferida pelo magistrado, e pela conquista alcançada pelo sindicato, parabenizou todos os educadores da Capital que possuem direito ao benefício. “O Sindeducação desenvolve um papel fundamental na defesa dos direitos dos profissionais do Magistério, e esse, é mais um fruto do nosso árduo labor diário à frente do sindicato. Parabéns professores!”, destacou a líder sindical.
LISTA – Fazem jus ao pagamento dos retroativos das progressões verticais, a partir dos pedidos administrativos, assim como ao adicional de tempo de serviço (anuênio), todos os professores listados nos decretos municipais nº 44.076/2013, 44.384/2013 e 44.801/2013.
Em Apelação Cível ajuizada no último dia 21 de fevereiro, o Município de São Luís recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A assessoria jurídica do Sindeducação vai atuar com a mesma determinação nessa segunda fase do processo, e lembra “O direito é líquido e certo, acreditamos na manutenção dessa decisão pelos eminentes desembargadores do TJMA”, assinala o advogado Antonio Carlos.
Imprensa Sindeducação.