VITÓRIA | Sindeducação conquista decisão que garante implantação de gratificação para aposentadas


O Sindeducação, por meio de sua Assessoria Jurídica, conquistou na Justiça uma decisão liminar que garante a implantação, pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís – IPAM, de gratificação no valor de um salário-mínimo aos proventos de cinco professoras aposentadas. A decisão, do juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconhece a urgência do caso e determina que o pagamento seja efetivado com base no salário-mínimo vigente à época em que cada uma das professoras completou 24 anos de magistério, a ser atualizado até a data da efetiva implantação.

Essa ação é fruto de uma vitória do Sindeducação no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi favorável ao direito de gratificação prevista no art. 66, § 2º, da Lei Municipal 2.728/85, devida aos servidores do magistério público de São Luís que chegaram aos 24 anos de magistério até o dia 30 de março de 2008 (Classe D), encerrando uma batalha jurídica de 10 anos. O novo Estatuto do Magistério Municipal (Lei 4.749/2007), deixou de contemplar os profissionais com essa gratificação prevista no documento anterior (Lei 2.728/1985)

O assessor jurídico do sindicato, advogado Antonio Carlos Araújo, explicou que essa ação busca garantir o direito das professoras que já estão aposentadas, não contempladas na ação principal, em que era requerido o Município de São Luís. “Por isso ajuizamos o pedido, para que a Justiça determinasse ao IPAM, a implantação do benefício às professoras que já estão aposentadas”, explicou.

“Em síntese, os professores que foram admitidos até 30 de março de 1984 têm direito à gratificação da Classe D, devendo haver, inclusive, incorporação deste direito aos proventos dos servidores já aposentados, mas, infelizmente, o Município não determinou ao IPAM a implantação do benefício, exigindo de nós essa ação”, finalizou.

A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, comemorou a vitória. “Nossa tese é de que o IPAM tem o dever de repassar o benefício às professoras, e a Justiça, já em decisão liminar de caráter urgente, reconheceu o direito pleiteado pelo sindicato, o que deve ser confirmado na sentença”, frisou.

O magistrado determinou também a citação do IPAM, para, querendo, contestar no prazo de 30 dias. Da decisão proferida cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que poderá manter ou suspender a implantação determinada.

JULGAMENTO – O magistrado destacou que a liminar é medida de exceção, necessitando de requisitos fundamentais à sua concessão, quais sejam a probabilidade do direito e haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Do cotejo dos autos noto que o caso trata de matéria previdenciária, em que inexiste vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública”, pontua.

Para o julgador, o pedido formulado pelo Sindeducação não encontrou óbice nos artigos que vedam a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nos casos específicos (7º, §§ 2º e 5º da Lei 12.016/2009). Cita ainda, jurisprudências do STF favoráveis à concessão da medida.

“Portanto, tendo sido demonstrada a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações das autoras, bem como o fundado receio de dano irreparável em razão da idade avançada das requerentes e pela natureza alimentar do benefício previdenciário cabível a concessão da tutela antecipada, nos moldes do pedido formulado na inicial”, finaliza o juiz, deferindo todos os pedidos de urgência do sindicato.

 

Imprensa Sindeducação.

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