A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) divulgou edital com a lista das inscrições homologadas para o processo seletivo de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) das unidades de ensino da Rede Pública Municipal. O seletivo, que além de contrariar pontos essenciais do Plano Municipal de Educação (PME) e possuir regras obscuras e excludentes, listou apenas 11 inscrições deferidas. O Sindeducação, em defesa dos professores de Carreira, contestou o certame na Justiça.
Segundo o sindicato, a realização do seletivo é fruto de uma árdua batalha e de diversas mobilizações e greves realizadas pelos educadores ao longo dos anos, que se iniciou em 2013; entretanto, da forma como foi pensado e imposto pela SEMED, o pleito serve apenas para beneficiar o secretário de Educação, professor Moacir Feitosa, que deve vislumbrar nas Eleições Municipais de 2020, uma chance de ascender a um cargo eletivo.
A entidade sindical defende o modelo democrático de gestão escolar, em face da necessidade de um projeto educacional autônomo, articulado e liderado por professores do próprio quadro funcional, que, além da experiência, mantêm competência profissional para assumir o cargo de diretor escolar. “Essa é uma das pautas que desde 2013 fazemos frente, cobrando e buscando a concretização dessa demanda que é uma das metas do Plano Nacional de Educação, assim como do Plano Municipal de Educação (PME)”, ressaltou a presidente do Sindeducação, profª Elisabeth Castelo Branco.
IRREGULARIDADES – A Assessoria Jurídica do Sindeducação frisa que o seletivo é totalmente irregular, visto que desrespeitou princípios básicos da Administração Pública, como a publicidade, visto que não foi divulgado no Diário Oficial do Município. “Dentre outros, a SEMED exigiu o mínimo de 12 meses de lotação na escola que pretende concorrer, sendo que a própria administração fez diversas relotações no último ano em virtude das reformas prediais e de escolas que deixaram de funcionar”, lembra o advogado Antonio Carlos, assessor jurídico da entidade.
Ainda de acordo com o assessor, a SEMED exigiu dos educadores declaração de aprovação em Estágio Probatório, mesmo sem ter realizado avaliação final, o que entende-se que o servidor foi automaticamente aprovado. “Ou seja, independentemente dessa avaliação, estão aptos a participar do seletivo”, sinaliza.
O enigmático edital da SEMED prevê jornada de trabalho de 40 horas para o cargo de Gestor Escolar, no entanto, indeferiu a inscrição dos educadores que trabalham em jornada ampliada, de 40 horas semanais, o que para o sindicato é mais uma contradição do edital imposto.
O Sindeducação ajuizou dois mandados de segurança contra o seletivo. O primeiro, em dezembro passado, contestando as regras previstas no edital de inscrição; e um segundo, nesta semana, por conta do prazo (24 horas) para recurso dado aos professores que tiveram as inscrições indeferidas.
Imprensa Sindeducação.
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