O Sindeducação conquistou a implantação dos Direitos Estatutários de 2018 e 2019, para este mês de fevereiro. O pagamento já foi creditado na conta dos professores, na manhã desta sexta (21). A professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do sindicato, informa que além da implantação, a entidade garantiu, por meio de negociações com a Secretaria de Educação – SEMED, o pagamento dos retroativos devidos a cada professor. Os benefícios são previstos no Plano de Carreiras dos educadores, Lei Municipal nº. 4.931 de 2008.
“Enfim, após muita pressão da categoria e centenas de reuniões do sindicato com a administração, a Prefeitura de São Luís cumpre, mesmo que em ano Eleitoral, o seu dever de implantar os direitos e pagar os retroativos relativos aos anos de 2018 e 2019 aos que os professores têm direito”, explica a líder sindical.
O Sindeducação, ao longo dos últimos dois anos, insistiu nessa pauta durante as negociações com a SEMED. Nos últimos encontros, após diversas cobranças da entidade sindical, o secretário da Pasta, Moacir Feitosa, já sinalizava que o pleito poderia ser atendido, já que havia dinheiro em caixa e só faltava, segundo ele, “decisão política do Prefeito Edivaldo”.
Aproximadamente 970 professores aguardavam a implantação da Progressão Horizontal, Progressão Vertical, Adicional por Titulação e Gratificação de Difícil Acesso de 2019. E cerca de 354 professores tiveram a Progressão Horizontal de 2018 implantada.
Os retroativos dos direitos estatutários (Progressão Vertical; Adicional por Ttulação e Gratificação de Difícil Acesso) foram pagos a partir da data de protocolo na SEMED; já a Progressão Horizontal, da data de admissão do servidor.
A professora Elisabeth lembra, que somente depois de muita luta da categoria, por meio do sindicato, a Prefeitura de São Luís decidiu implantar o benefício previsto em lei, e pagar o retroativo. “Essa, é uma luta permanente do sindicato, para que a Administração Pública efetive os direitos estatutários dos educadores dentro do prazo, e na gestão do prefeito Edivaldo, essa implantação não foi respeitada”, desabafa.
DIREITOS ESTATUTÁRIOS 2020 – O Sindeducação também alerta os professores sobre o prazo final de entrega das avaliações de desempenho, para obtenção da Progressão Horizontal de 2020. Dia 28 de fevereiro encerra o prazo, e dos cerca de 4 mil professores que têm direito à mudança de referência no Plano de Carreiras, apenas 1.900, segundo a SEMED, entregaram o resultado da avaliação de desempenho. O professor precisa ficar atento ao prazo final, para que sua progressão seja garantida.
“Vamos seguir lutando para que os professores tenham essa progressão implantada no mês de Abril, conforme manda o nosso Estatuto do Magistério e Plano de Carreiras”, finaliza a sindicalista.
ENTENDA – Os Direitos Estatutários são benefícios previstos no Plano de Cargos da categoria, e servem, para valorização dos professores que fazem carreira Magistério Municipal. O artigo 32 do PCCV determina a concessão do Adicional por Titulação, mediante comprovação de conclusão de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu afim com a área de educação.
Segundo a professora Elisabeth, para Especialização o professor deve receber 10% a mais nos seus proventos; 20% para Mestrado; 30% para Doutorado; e 40% quando conclui o Pós-Doutorado.
Já a Progressão Horizontal é a passagem do professor de uma referência para outra seguinte, dentro do mesmo Padrão de Vencimento, a cada interstício mínimo de três anos, obedecendo aos critérios de Avaliações de Desempenho definidos mediante Ato do Chefe do Poder Executivo. O tempo de Estágio Probatório é contabilizado para efeito dessa progressão.
A Progressão Vertical é a elevação do Padrão de Vencimento PNM (Nível Médio) para o PNS (Nível Superior). É conquistado com o cumprimento de diversas exigências, como, ter concluído graduação em Licenciatura Plena, dentre outros requisitos, e será deferida, após decisão da administração pública em processo administrativo ingressado no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação.
A Gratificação denominada Difícil Acesso é concedida ao professor com exercício em Unidade de Ensino cuja localização seja considerada de difícil acesso. Corresponde a 5% do vencimento da referência inicial (A) e não pode ser incorporada ao vencimento base.
Imprensa Sindeducação.