A Frente Norte/Nordeste pela Educação solicita aos professores que assinem a petição online que requer o adiamento do julgamento marcado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no próximo dia 3 de abril, em sessão do plenário virtual, de duas ações de grande interesse para os trabalhadores em educação, especialmente para o Magistério.
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Uma delas, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.848, movida por seis governadores no ano de 2012, trata do reajuste anual do piso salarial profissional nacional do magistério. Os gestores estaduais, derrotados em outra ação que reconheceu a constitucionalidade da lei 11.738, agora apelam para subterfúgios que podem dificultar a aplicação do reajuste anual. O principal argumento é de que o anúncio da atualização do valor não se adequa aos prazos das leis orçamentárias, dificultando sua aplicação em âmbito dos entes federados. Outro questionamento refere-se à ausência de ato legal para determinar o percentual de reajuste, estando o mesmo atrelado a portarias ministeriais com base em estimativas de receitas. Ainda em 2012, o STF negou a liminar para os governadores, tendo o Ministério Público Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se pronunciado contra a referido ADI. Agora o julgamento é sobre o mérito e em caráter definitivo.
O fato de a ADI 4.848 ter sido desengavetada neste exato momento, quando o reajuste do piso foi fixado em 12,84% e estando o país atravessando grave crise sanitária, econômica e política em razão do coronavírus – tendo, inclusive, os governos federal, estaduais e municipais lançado mão de vários expedientes que retiram direitos da classe trabalhadora -, faz com que o sinal de alerta seja aceso para a categoria.
Professora Elisabeth Castelo Branco gravou vídeo explicando a importância do engajamento nessa luta:
A outra é ADPF 528, protocolada pelo Partido Social Cristão – PSC relativo aos Precatórios do FUNDEF. A ação discute a manutenção da subvinculação dos 60% dos precatórios para pagamento dos profissionais do Magistério. Em julgamento ocorrido em dezembro de 2019, a Suprema Corte já havia decidido que os recursos são da Educação Pública.
A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, ressalta que não é hora de se colocar em pauta a discussão matérias tão sensíveis, e o julgamento está marcado para o próximo dia 3 de abril, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no caso dos precatórios. “As articulações jurídicas estão sendo efetivadas pelo Coletivo Jurídico da CNTE, integrado pelas entidades do Norte/Nordeste, no entanto, já enviamos e-mails aos ministros solicitando o julgamento em momento posterior à crise sanitária que o país vive”, pontua a sindicalista.
No último dia 10 de março, em Brasília, sindicalistas e advogados das entidades que integram a Frente Norte/Nordeste estiveram reunidos no Coletivo Jurídico da CNTE, onde foram definidas novas estratégias de ação, no caso dessa ADPF do PSC.
A reunião ocorreu após o relator da ADPF 528, o ministro Alexandre de Moraes, admitir a CNTE e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no processo. No dia 6 de março, quando havia iniciado o julgamento virtual, a CNTE se manifestou sobre essa pendência processual, a qual foi observada pelo relator.
Com o ingresso da Confederação no processo, novas tratativas políticas e jurídicas poderão ocorrer no sentido de ampliar a defesa da destinação dos Precatórios do FUNDEF para a categoria dos trabalhadores em Educação, como manter a vinculação de 60% dos recursos para o Magistério e demais trabalhadores escolares.
Pedimos aos professores que também enviem e-mails aos ministros do STF, solicitando o adiamento desses julgamentos:
Imprensa Sindeducação com informações CNTE.