A Câmara Municipal de São Luís aprovou em segunda e última votação, nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei n.º 5/2020, que concede Abono Salarial aos professores da Rede Municipal de São Luís. Os vereadores implementaram todas as alterações propostas pelos educadores por meio do Sindeducação, que acompanhou a sessão de hoje, e realizou diversas vigílias no Parlamento Municipal com objetivo de adequar o rateio à legislação vigente do FUNDEB. O PL segue agora para o Poder Executivo, que deve editar Decreto Municipal com valores, data de pagamento, dentre outros.
Acompanharam a Sessão Plenária, as dirigentes Gleise Sales, Nathália Karoline, Izabel Cristina, Raimunda Gualberto, Mary Lourdes e Silvia Lilia, além de professores de base.
A principal solicitação dos professores foi atendida no artigo 1º, para que todos os “servidores do Magistério em efetivo exercício no ano de 2019”, fossem contemplados com o pagamento do abono.
O Sindeducação fez várias apresentações da legislação vigente aos vereadores, e nos debates, sempre chamou a atenção dos parlamentares para a verdadeira reivindicação dos profissionais do Magistério: reajuste salarial, com pagamento dos direitos estatutários e condições dignas de trabalho. “É o mínimo que precisamos ter, para, de fato, a categoria começar a se ver valorizada. Abono não valoriza, diante de um cenário de quatro anos sem reajuste”, frisou a professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação, no diálogo do dia 11 de fevereiro.
Além do efetivo exercício, os vereadores também apresentaram emendas propostas pelos professores, para que o abono seja pago em conformidade com a jornada de trabalho do servidor, observando, ainda, o número de vínculos funcionais. “Ou seja, educador com dois vínculos receberá dois abonos, nada mais justo”, pontua a professora Izabel Cristina, dirigente sindical, que acompanhou a sessão dessa quarta.
O pagamento do abono terá como base a jornada de trabalho de 40 horas, sendo calculado, para os vínculos de 20, 24 e 30 horas um valor proporcional. O valor referência será estabelecido em Decreto Municipal, a partir do valor global de R$ 13,8 milhões, que segundo a Secretaria de Governo do Município, corresponde a 73% das sobras do FUNDEB. Os professores de 30 horas, seletivados, também receberão o abono, já que a legislação garante o rateio para esses professores que, ao longo de 2019, receberam seus salários a partir de recursos do FUNDEB.
O Sindeducação também conseguiu incluir, no abono, os professores que trabalharam – proporcionalmente – em 2019, ou seja, aqueles que ao longo do ano se aposentaram. Eles receberão de acordo com o número de meses em efetivo exercício.
Por WhatsApp, a professora Elisabeth Castelo Branco, que está em Brasília acompanhando a votação do relatório do Novo FUNDEB (PEC 15/15), se manifestou e agradeceu aos vereadores pela inclusão e aprovação das emendas apresentadas pelos professores por meio da entidade sindical.
Na mensagem, a sindicalista reafirmou o compromisso do Sindeducação em defesa do reajuste salarial, que é pauta de luta da categoria. “Jamais esquecemos do reajuste, só não poderíamos deixar que a Prefeitura de São Luís dividisse as ‘sobras’ do FUNDEB, que é nosso, de forma injusta e sem cumprir os ditames da legislação. Agora é fortalecer, mais do que nunca, a nossa luta pelo reajuste, nos dias 17 e 18 de março temos duas paralisações e a adesão deve ser a maior de todas. Vamos à luta professores”, conclamou a sindicalista.
EFETIVO EXERCÍCIO – O professor em efetivo exercício, segundo o Estatuto do Servidor Municipal de São Luís, é aquele que desenvolve suas atividades em sala de aula, em suporte pedagógico ou mesmo em atribuições administrativas na Secretaria de Educação.
Não interrompe o efetivo exercício, os afastamentos por Férias ou Licenças: para tratamento de saúde até o limite de 24 meses; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; em razão de gestação, adoção ou paternidade; prêmio a assiduidade; desempenho de mandato classista; capacitação profissional do servidor; motivo de doença em pessoa da família (por até seis meses, observadas as regras do artigo 175); para concorrer a cargo eletivo; e para serviço militar obrigatório.
Imprensa Sindeducação.