Texto foi publicado no Diário Oficial da União em 26 de março de 2021

A Lei 14057/2020, que trata da subvinculação dos Precatórios do Fundef para o Magistério foi sancionada. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 26 de março de 2021.  Vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro, em mais um de seus ataques contra a educação pública e seus profissionais, tentou vetar (Veto 48/2020) o parágrafo da Lei 14.057 que destinava os 60% do valor do Fundef para pagamento aos professores ativos e inativos na forma de abono, sem incorporação salarial.

A presidente do Sindeducação, Sheila Bordalo, lembra que a derrubada do veto só foi possível graças a uma intensa luta de trabalhadores de todo o país, de sindicatos filiados à Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e de muita articulação com o Congresso Nacional. Na Câmara, por exemplo, foram 439 votos pela derrubada do veto, mas só eram necessários 257 e no Senado foram 73 votos, quando só eram necessários 41 – resultado de muita mobilização e pressão.

“Não foi é uma tarefa fácil, o veto foi derrubado, a Lei 14057 foi promulgada, mas ainda temos que seguir com a luta diária, sermos vigilantes para garantir com que o recurso do Fundef chegue aos trabalhadores e trabalhadoras em educação e não aos gestores públicos que querem se apropriar desse dinheiro para gastarem livremente”, declarou Sheila Bordalo.

A dirigente sindical explica que o próximo passo para garantir que o dinheiro vá para o professor é defender a retirada de pauta da ADPF 528, do Partido Social Cristão (PSC), que será julgada no próximo dia 3 de abril no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido, em meados de 2018, protocolou ADPF questionando junto ao STF a decisão do TCU (acórdão 1824/2017), desobrigando estados e municípios de destinar percentual mínimo de 60% dos Precatórios do Fundef para o Magistério. Para o PSC, a decisão do TCU viola o direito fundamental à educação, à valorização dos profissionais da educação escolar e ao piso salarial profissional nacional. Além disso, afronta o objetivo constitucional de diminuir desigualdades sociais e regionais.

 

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