A professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação, gravou vídeo nesta sexta-feira, 31, com mensagem direcionada aos professores da Rede Municipal de São Luís. Na oportunidade, falou especificamente sobre a questão do Abono Salarial, pauta debatida com a Secretaria de Educação – SEMED no último dia 28.
A dirigente sindical esclarece que está dialogando com o secretário de educação, Moacir Feitosa, no sentido de construir uma minuta de Projeto de Lei, que contemple todos os professores que têm direito, dentro dos parâmetros da legislação: Estatuto do Servidor Público Municipal de São Luís – Lei n.º 4615/2006; e Lei do FUNDEB – n.º 11.494/2007.
Além disso, já iniciou reuniões com os vereadores da Capital, para reforçar o compromisso da Câmara Municipal em aprovar uma minuta de abono que contemple todos os professores em efetivo exercício na Rede Municipal.
“Como os abonos decorrem, normalmente, de ‘sobras’ da parcela de recursos dos 60% do FUNDEB, que é destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica Pública, tais abonos em nada modificam o universo de seus beneficiários”, explica.
“Ou seja, é devido aos profissionais que se encontravam em efetivo exercício no período em que ocorreu o pagamento da remuneração normal (janeiro a dezembro de 2019)”, pontua.
Orientação do Ministério da Educação – MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, é de que o pagamento de abono deve ser adotado em caráter excepcional e eventual, pago em parcelas esporádicas ou única, não se constituindo, dessa maneira, pagamento habitual ou continuado.
EFETIVO EXERCÍCIO – O professor em efetivo exercício, segundo o Estatuto do Servidor Municipal de São Luís, é aquele que desenvolve suas atividades em sala de aula, em suporte pedagógico ou mesmo em atribuições administrativas na Secretaria de Educação.
Não interrompe o efetivo exercício, os afastamentos por Férias ou Licenças: para tratamento de saúde até o limite de 24 meses; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; em razão de gestação, adoção ou paternidade; prêmio a assiduidade; desempenho de mandato classista; capacitação profissional do servidor; motivo de doença em pessoa da família (por até seis meses, observadas as regras do artigo 175); para concorrer a cargo eletivo; e para serviço militar obrigatório.
EXCEÇÃO – Os servidores que estejam cedidos a outros órgãos, ou entidades fora do âmbito municipal não devem receber, pois, apesar de terem tempo de serviço e efetivo exercício reconhecidos, conflitam com a Lei Federal do FUNDEB, que determina pagamento aos professores em efetivo exercício na Educação Básica.
“A Lei do FUNDEB é clara, e determina que os pagamentos sejam feitos aos professores em efetivo exercício, segundo o estatuto municipal, que desempenham atividades relacionadas à Educação Básica. No entanto, licença saúde e capacitação não suspendem esse exercício”, finaliza a presidente do Sindeducação.
APOSENTADOS – Os aposentados não podem receber o abono salarial a partir das “sobras” do FUNDEB, pois o pagamento dos benefícios, apesar de manterem paridade com os ativos, é feito com recursos do Instituto de Previdência do Município de São Luís – IPAM, e não do FUNDEB.
A professora Elisabeth Castelo Branco relembra, aos aposentados e professores em efetivo exercício, que ninguém deve se esquecer da luta maior, que é o reajuste de 32,15% aprovado pela categoria no último dia 18 de janeiro, em assembleia geral. “Temos duas principais lutas nesse ano de 2020, a primeira, por um novo FUNDEB, caso contrário, em 2021, corremos o risco de ficar sem o pagamento de nossos salários; e a outra luta, é em defesa do reajuste aprovado pela categoria, que alcança, de forma permanente, todos os professores da Rede”, alerta a sindicalista.
Imprensa Sindeducação.