Sindeducação realiza reunião com os (as) Aposentados (as)

No dia 28 de fevereiro de 2024, o Sindeducação, promoveu reunião com o grupo de professores (as) aposentados (as). O encontro, que contou com a presença da Assessoria Jurídica do sindicato, representada pelo advogado Ricardo Calado, explicou para a categoria sobre as ações da entidade para os próximos meses e sobre os processos que estão ou irão tramitar na Justiça. Saiba mais:

– GRATIFICAÇÃO CLASSE D

A Assessoria Jurídica informou que o processo que corre na Justiça e todos os recursos que o Município de São Luís vem fazendo para não implantar a gratificação, que o jurídico do sindicato está respondendo para reanálise do juiz. Sobre os valores retroativos da gratificação, a assessoria jurídica segue trabalhando para que haja a execução, um objeto de cumprimento especifico.

PRECATÓRIOS DO FUNDEF:

Em relação às situações de falta de pagamento ou pagamento a menor dos valores, a assessoria jurídica está em fase de análise para poder prosseguir com o processo destes casos.

Na oportunidade, a diretoria do Sindeducação reforçou que decidiu por fazer requerimentos para cada caso especifico que chega para a entidade, informando que o momento inicial foi de protocolar junto à Prefeitura documentos que, primeiramente comprovassem que o (a) professor (a) tinha direito ao recebimento da indenização e, assim, se obter qualquer tipo de resposta enviada pela Administração Municipal, que servirá como prova para se ingressar com a medida judicial cabível para cada caso.

Aqueles que protocolaram os documentos na plataforma para recebimento da 1ª parcela e que NÃO TIVERAM RESPOSTA, a assessoria jurídica recomendou que obtenham cópia do processo/requerimento e que se traga ao sindicato para análise.

Outro ponto importante foi para que cada um dos prejudicados façam o possível de juntar mais provas/documentos da sua situação fática para inseri-las na plataforma quando abrir para habilitação das demais parcelas, sendo fundamental que todos que tenham direito, ainda que não tenham recebido a 1ª parcela, que se habilitem para o recebimento das próximas parcelas (2024/2025).

Sobre os juros, a assessoria jurídica, em acordo com a direção do sindicato, entende que a tese de cobrança será discutida posteriormente ao recebimento da 3ª parcela (prevista para 2025), a partir de mais informações sobre o uso desses valores pelo Município e eventual decisão dos tribunais superiores acerca da questão, visto que existe prazo prescricional de 05 (cinco) anos para eventual ajuizamento da questão.

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