Sindeducação orienta professores sobre a suspensão da Lei dos Consignados

A Direção do Sindeducação acionou sua Assessoria Jurídica para atuar em defesa dos professores da Rede Municipal, no caso do imbróglio jurídico ocasionado com a suspensão da Lei Estadual n.º 11.274/2020 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. O dispositivo legal previa a suspensão, por 90 dias, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da Pandemia da Covid-19.

O assessor jurídico do sindicato, Antônio Carlos Araújo, informou que a entidade está solicitando, junto ao Supremo, a habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6475) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), com objetivo de apresentar o pleito dos educadores. “A suspensão dos descontos foi efetivada de boa fé, quando a referida lei estava em pleno vigor, dessa forma os professores não podem ser penalizados por quaisquer restrições em cadastros de crédito”, avaliou o advogado.

A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do Sindeducação, informou que os professores que se sentirem lesados com a inclusão dos nomes em cadastros do SERASA/SPC devem procurar o atendimento jurídico da entidade, para que a Justiça seja acionada. “Os professores não devem se penalizados por essa disputa jurídica no STF”, ressalta a sindicalista.

O Sindeducação retomou, desde o último dia 28 de abril, o atendimento jurídico semanal para os associados, que  é realizado via telefone, somente ligação. No ato da ligação o professor deve estar munido de dados pessoais (RG, CPF).

A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do Sindeducação, explica que o atendimento jurídico é realizado pelo número (98) 99137-7243 (somente ligação). “O advogado está atendendo toda terça e quarta-feiras, das 15 às 18h; e quinta e sexta-feiras, das 9 às 12h”, frisa.

A Secretaria de Administração – SEMAD informou ao sindicato que não vai efetivar descontos nos contracheques dos professores, referente às parcelas suspensas nos três meses autorizados pela Lei.

Antônio Carlos reforça e frisa que qualquer lesão ao direito dos professores deve ser objeto de reclamação no PROCON e caso o Banco não dialogue para, nesse momento negociar as parcelas suspensas, o Judiciário deve ser acionado para fazer valer o Código de Defesa do Consumidor – CDC. 

O assessor jurídico disponibilizou um FORMULÁRIO para que os educadores baixem, imprimam, preencham e protocolem em suas agências bancárias, desautorizando qualquer desconto referente a essas parcelas suspensas por força da Lei Estadual. Antônio Carlos gravou um vídeo informando sobre as medidas encaminhadas pelo sindicato, e com orientação sobre como os educadores devem proceder nesse momento. Assista:

ATENDIMENTO JURÍDICO – O Sindeducação também informa aos professores filiados que desde o dia 28 de abril, retomou o atendimento jurídico semanal para os associados, que  é realizado via telefone, somente ligação. No ato da ligação o professor deve estar munido de dados pessoais (RG, CPF e se possível o número do processo ajuizado).

A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do Sindeducação, explica que o atendimento jurídico será realizado pelo número (98) 99137-7243 (somente ligação). “O advogado está atendendo toda terça e quarta-feiras, das 15 às 18h; e quinta e sexta-feiras, das 9 às 12h”, frisa.

Imprensa Sindeducação.

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